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Xuxa é processada por ex-segurança
Por Do Diário OnLine
06/11/2002 | 11:05
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho do Rio de Janeiro anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado e determinou o retorno de processo movido por um segurança contra a apresentadora Xuxa Meneguel e duas empresas de sua propriedade, a Beijinho Beijinho Promoções Artísticas e Xuxa Promoções Produções Artísticas. A informação consta no site do Tribunal Superior.

O ex-funcionário afirmou que começou a trabalhar como segurança pessoal da apresentadora em 1º de agosto de 1988, mas que só teve a carteira de trabalho anotada a partir janeiro de 1989. Ele disse que trabalhava nas residências, locais de trabalho, de shows e onde quer que Xuxa se encontrasse e que também fazia a segurança das “paquitas”, “paquitos” e de convidados da apresentadora.

Embora sua jornada de trabalho oficial fosse das 9h às 18h (incluindo fins de semana e feriados), o segurança afirmou que ficava 24 horas à disposição de Xuxa. O ex-segurança alegou que acompanhava a apresentadora como guarda-costas em excursões e turnês por todo o País e a compromissos por ela agendados no exterior, sem, no entanto, jamais ter sido remunerado pelos serviços extraordinários.

Depois de passar 30 dias em Nova York (EUA), por ocasião de problemas de saúde da apresentadora, o guarda-costas contou que se encaminhou para o sítio da apresentadora logo que retornou ao Brasil. Lá ficou por mais 15 dias cuidando da segurança de Xuxa, sem poder retornar para casa.

Ao se recusar a viajar novamente para os EUA no lugar de um colega, durante seu período de folga, o reclamante foi demitido – em 22 de fevereiro de 1994. Em novembro de 1994, reivindicou na Justiça o pagamento de diferenças salariais, horas extras, direitos como adicional noturno e integração de valores recebidos “por fora” dos contracheques em viagens ao exterior.

Em sua contestação, as empresas de Xuxa negaram as declarações do segurança de que estava sempre à disposição da apresentadora. Afirmaram que possuíam um quadro de seguranças que se revezavam e que o guarda-costas não era empregado direto de Xuxa e sim das empresas das quais a apresentadora era sócia majoritária, não devendo o seu nome estar envolvido no processo.




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