A pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para crime de pedofilia aumentou de 1 a 4 anos para de 2 a 6 anos de prisão. Conforme o substitutivo, será considerado crime fotografar, filmar, publicar, divulgar ou transmitir cena erótica, sexo explícito ou pornografia com crianças ou adolescentes.
O projeto também prevê que sejam considerados delitos práticas como falsificação a clonagem de cartões de crédito, telefone celular ou sinal de transmissão a cabo. Pais ou responsáveis que utilizem menores na mendicância também são considerados criminosos.
Erros médicos reincidentes passam a ser considerados homicídio culposo, com o objetivo de evitar que médicos e enfermeiros trabalhem sem cuidado.
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