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Comissão da verdade?

A Comissão da Verdade foi criada para investigar violações...

Dgabc
15/03/2012 | 00:00
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Artigo

A Comissão da Verdade foi criada para investigar violações de direitos humanos ocorridas entre os anos de 1946 a 1988. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 21 de outubro de 2011 e sancionada pela presidente Dilma em 18 de novembro. Foi criada para atuar somente durante dois anos e deve ser composta de sete integrantes indicados pela própria presidente. Sua missão é identificar os responsáveis por torturas e mortes de pessoas durante esse período. Esperamos que também se preocupe com crimes dos terroristas da época e com direitos de suas vítimas, independentemente de regimes políticos e das lutas da época.

Ela não tem nenhuma força legal para punir eventuais culpados, pois a Lei de Anistia impede quaisquer condenações de violadores dos direitos humanos durante o período da ditadura. Apesar disso, seria de grande valia histórica para que o povo brasileiro conhecesse parte da verdade e que os nomes dos responsáveis fossem conhecidos. Hoje, quatro meses se passaram e nem os sete integrantes principais foram escolhidos, coisa que deveria ter sido feita na mesma semana em que foi sancionada, ou seja, a comissão ainda não existe.

Se considerarmos que existem milhares de processos pendentes, a maioria deles de grande complexidade, forças atuantes de todos os lados e poderes inimagináveis em jogo, é de se supor que quando ela estiver criada e estruturada, com todos os seus participantes, tenha se esgotado o prazo de dois anos. O que se sabe é que um dia desses seus integrantes serão escolhidos e teremos uma semana de grandes discursos. A seguir, esses integrantes criarão sua estrutura de trabalho com novos cargos, nomeações, indicações, apadrinhamentos e toda sorte de interesses. Após esse período talvez entrem em recesso para descanso merecido e depois vão começar os trabalhos de forma exemplar e transparente.

No meio do caminho poderemos ter alguns integrantes destituídos por corrupção como é de praxe e os dois anos acabarão sem nada acontecer de concreto. Nessa hora será criada outra versão da Comissão da Verdade, quem sabe com outro nome, para o ciclo ser reiniciado. Detalhe: apesar de ser competência da Presidência da República nomear esses sete paladinos da verdade, o ex-presidente Lula foi consultado para discutir os nomes, que já passam de dezenas, indicados por todas as classes políticas do País. Dá para acreditar que é uma comissão de verdade?

Célio Pezza é escritor.

PALAVRA DO LEITOR

LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal objetiva limitar o endividamento dos municípios e evitar a transferência dessas dívidas entre gestões administrativas. Assim, pela ausência das antigas dívidas herdadas de gestões anteriores, somadas às subvenções estaduais e federais, há hoje recursos suficientes para empreendimentos em obras sociais e de atendimento às necessidades básicas da população, notadamente, das de muitas famílias, reconhecidamente com renda abaixo da linha da pobreza. Os governos municipais, guardadas as diferenças geográficas e demográficas, deveriam se espelhar no governo de São Caetano, com seus investimentos continuados em obras e projetos que visam extinguir a médio prazo a desigualdade social na cidade, com mais Saúde, Educação, melhor alimentação e colaborando ainda com a melhoria da Segurança, dentro dos limites que a competência das atribuições estaduais lhe permitem.

Ruben J. Moreira, São Caetano

Bancoop

A rede do Judiciário é lenta, mas começa a fisgar os dirigentes da Bancoop, responsáveis por um dos maiores crimes habitacionais de São Paulo. Falta descobrir aonde foram parar os R$ 90 milhões desviados.

Pedro Galuchi, Capital

Restrições

Determinados municípios da Região Metropolitana, como os do Grande ABC, implantam a restrição de circulação de caminhões seguindo o equívoco da cidade de São Paulo. Tanto que essa operação em São Paulo apenas ampliou o volume de autuações de inflação de trânsito. Portanto, é medida equivocada na solução da fluidez. A circulação urbana necessita de medidas pensadas na organização do ambiente já existente. A frota veicular tem aumentado significativamente, comprometendo toda circulação, adensando as vias coletoras, gerando congestionamentos monstruosos. Então, por que não o rodízio de veículos de passeio? Esse é um desafio que deverá ser enfrentado logo, enquanto não se pensa num transporte público de confiabilidade.

Gércio Vidal, São Bernardo

Desaparecidos

Na reportagem ‘Mães cobram cadastro estadual de desaparecidos' (Setecidades, dia 13), este Diário publica críticas infundadas ao governo do Estado e comete o equívoco de não ouvir o outro lado. Pelo bem da verdade, faz-se necessário esclarecer que o Projeto de Lei 463/2011 foi vetado porque São Paulo já tem política voltada à localização de pessoas desaparecidas, coordenada pela 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas da Divisão Antissequestro, do DHPP, estrutura da Polícia Civil. A delegacia, inclusive, mantém cadastro e portal específico sobre pessoas desaparecidas no Estado, com fotos, dados, telefones e contatos de autoridades, entre outras informações, com acesso livre a todos os cidadãos. A Polícia Civil possui, ainda, convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, para implementar o Projeto Caminho de Volta - Busca de Crianças Desaparecidas no Estado de São Paulo, cujo objeto é conjugar esforços e apoio mútuo entre os partícipes, para estabelecer um sistema de informações para a elucidação de desaparecimentos de crianças e adolescentes que forem encontrados. Por fim, cabe salientar que a proposta é inconstitucional, por conferir atribuições à Secretaria de Segurança Pública, o que é competência exclusiva do Poder Executivo.

Assessoria de imprensa do governo do Estado 




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