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Bancos não cumprem lei de cotas
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
06/04/2008 | 07:00
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Os oito maiores bancos de varejo do País não cumprem a lei 8.123 de 1991 – mais conhecida como lei de cotas –, que obriga que, em empresas com mais de 1.000 funcionários, 5% sejam portadores de deficiência física. É o que mostra uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

 Juntos, os bancos ABN Amro Bank, Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Unibanco empregam 400.662 trabalhadores. Destes, pelo menos, 20.033 deveriam ser portadores de deficiência. No entanto o número de contratados nestas condições é de apenas 6.239. Número que corresponde a 31,1% da meta.

 O pior resultado é o do Unibanco, que conta com apenas 118 trabalhadores deficientes, quando o número mínimo é de 1.623 (que representa 5% do total de 32.461 funcionários). Já o melhor é o ABN Amro Bank que preenche 92,9% da quantidade esperada de portadores de deficiência física, com 1.320, sendo que para atingir a lei seria preciso que empregasse 1.421.

 De acordo com o assessor técnico do Idec, Marcos Pó, a pesquisa foi respondida pelas próprias instituições financeiras. “A gente não esperava que o número fosse tão baixo. Foi uma surpresa negativa. Aparentemente eles tem melhorado, mas não temos dados anteriores. A gente sabe que eventualmente um ou outro banco tem dificuldade em atingir a meta, mas a diferença entre eles mostra que realmente alguns não tem interesse”.

 Para a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o principal obstáculo para cumprir a lei é a dificuldade de encontrar deficientes físicos qualificados. “Quando vai ao mercado contratar essas pessoas, os bancos constatam que 76,77% das pessoas com deficiência em idade de trabalho não tem sequer 8 anos de estudo. Não tem o segundo grau completo. Isso é fácil de entender porque sabemos como é crítica a situação da educação no País”, afirma o diretor de Relações Institucionais da Febraban, Mário Sérgio Vasconcelos.

 A fiscalização é feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pelo Ministério do Trabalho. Segundo o procurador regional do trabalho e coordenador nacional do Cordigualdade – coordenadoria que promove a fiscalização –, José Claudio Monteiro de Brito Filho, os bancos que não cumprem a lei estão sujeitos a multa. “Acredito que estão evoluindo e agora se comprometeram a realizar um censo bancário. Isso irá ajudar o nosso trabalho”, afirma.

OUTRO LADO

 Somente os bancos Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Unibanco responderam os pedidos de entrevista da reportagem. De acordo com o Unibanco (pior colocado), o censo bancário facilitará a elaboração de propostas para inclusão social.

 Já para o diretor do departamento de Recursos Humanos do Bradesco, José Luiz Rodrigues Bueno, é difícil cumprir a lei quando a maioria das instituições trata dos deficientes de forma assistencialista. “Não há pessoas qualificadas. A solução que encontramos é realizar cursos de capacitação. Mas definir prazo para regularização é difícil.”.

 No Banco do Brasil, a maior dificuldade é a seleção destes profissionais, de acordo com o gerente de responsabilidade sócio-ambiental, Sérgio Riede. “Nós temos a obrigação de contratar somente através de concurso público e separamos 5% das vagas para candidatos deficientes. O problema é que nunca há candidatos suficientes nesta condição”, explica.



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