Economia Titulo Previdência
Para rever negativa da perícia, melhor caminho é a Justiça
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
29/03/2015 | 07:18
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A caixa de supermercado Rosângela dos Santos, 39 anos, moradora de Santo André, passou, em junho de 2014, por uma cirurgia de coluna, com a colocação de pinos, uma placa e um enxerto ósseo e, 15 dias depois da operação, teve trombose nas pernas, o que a obriga, até hoje, a tomar medicamentos anticoagulantes e remédios para a dor no local.

Por causa desses problemas, conseguiu, na época, auxílio-doença pelo prazo de sete meses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste ano, em janeiro, ela pediu prorrogação do benefício e passou por nova perícia médica do órgão federal, que indeferiu essa solicitação, por avaliar que já não estava incapaz para exercer a atividade laborativa.

Agora, sem o valor pago pelo INSS e sem emprego – ela foi mandada embora um mês antes da cirurgia –, ela vive o drama: “Os remédios são caros e não consigo voltar a trabalhar, como vou arrumar serviço assim? Sinto muita dor”, diz. A caixa pediu reconsideração da decisão da Previdência, que havia agendado exame pericial para o dia 16 deste mês, mas a segurada disse que não estava se sentido bem, que não pôde comparecer, e remarcou para 13 de abril.

Assim como no caso de Rosângela, infelizmente, é recorrente a negativa da perícia, segundo especialistas em Direito Previdenciário ouvidos pelo Diário, que orientam os segurados nessa situação a procurarem o Judiciário, mesmo que já tenham entrado com pedido para reavaliação da Previdência. “Se passou pelo crivo do INSS e teve o indeferimento, não precisa ficar aguardando. Depois que já houve a negativa não convém ficar insistindo administrativamente”, afirma a advogada Anna Toledo, do escritório Marcato Advogados.

Anna afirma que, se a pessoa tem laudo de seu médico mostrando que não está capacitada, infelizmente não pode ficar esperando a boa vontade do órgão da Previdência. A advogada acrescenta que a perícia judicial não é 100% garantia de que conseguirá o benefício, porém, a chance é grande, já que a segurada passará por um médico especialista na enfermidade (e não por um generalista, como ocorre no instituto).

“Ela deve pedir o restabelecimento do auxílio-doença na Justiça, com pedido de tutela (liminar para o INSS retomar o pagamento, enquanto não há a decisão final)”, diz o advogado Paulo Silas Castro de Oliveira, proprietário do escritório com seu nome em Santo André e conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele também considera que é rotineira a negativa da perícia da Previdência.

Anna cita ainda que é importante que a pessoa não demore muito a entrar com processo, porque o trâmite no Judiciário é bastante lento. Até a obtenção da tutela, pode levar seis meses ou mais, segundo ela. Um dos caminhos são os JEFs (Juizados Especiais Federais), destinados a julgar causas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 47.280) e em que até a primeira instância não precisa nem ter advogado – o que passa a ser necessário se o INSS ingressar com recurso.

É preciso lembrar ainda que a pessoa pode ser prejudicada se demorar muito tempo à espera da decisão administrativa da Previdência. Isso porque, para ter direito ao benefício, precisa ter qualidade de segurada, o que pode expirar se a pessoa ficar muito tempo sem contribuir ao órgão. O prazo, conhecido como período de graça, pode variar de 12 até 36 meses – neste último caso, se a pessoa era registrada em carteira e recebeu seguro-desemprego e se recolheu por dez anos o mais antes de perder o emprego.
 




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