A mãe da criança, Jaqueline Virgílio, 18 anos, foi julgada incapaz de cuidar da filha. Ela tem HIV (não há testes que comprovem se a criança possui o vírus), problemas mentais e é viciada em drogas, no entanto, antes de ser internada no Centro de Tratamento Bezerra de Menezes, em São Bernardo, fez uma exigência: a filha deveria ficar com a avó, Selma.
A Justiça ainda não ouviu a mãe nem a avó, disposta a cuidar da neta. “Eu tenho condições de cuidar da minha neta. As assistentes sociais do hospital mentiram para mim o tempo todo, disseram que a criança ficaria comigo. Não me disseram nem onde ela está”, conta Selma, indignada. A renda familiar Selma, que mora com o marido, é de R$ 5, mil. “Mais do que suficiente para cuidar do bebê”, garante.
O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de São Bernardo, Luiz Carlos Ditommaso, disse que a retirada da criança sem aviso prévio à família é um procedimento normal. Segundo ele, a prioridade é retirar a criança da situação de risco e, depois, verificar com quem ela ficará. O juiz disse que os parentes não podem ver o bebê enquanto o processo não for encerrado - e não há prazo para que isso aconteça. O juiz alega que ainda precisa investigar se a avó realmente tem condições de cuidar da criança.
A greve do judiciário também prejudicará o andamento do processo. “Esse posicionamento do juiz pode ter sido provocado pela greve, porque há muitos casos de urgência e era uma forma de resguardar a vida do bebê”, disse o advogado Fábio Picarelli. Para ele, a avó deve pedir uma medida cautelar na Justiça, para que possa, pelo menos, visitar a criança. “É importante que ela aja o mais rápido possível”, disse.
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