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Aposentadoria proporcional é irreversível
Por Da Agprev
11/09/2007 | 07:13
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Uma dúvida comum entre as pessoas que querem se aposentar proporcionalmente – aos 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 (homens) – é se poderão, caso continuem a trabalhar depois da aposentadoria, solicitar a transformação do benefício em integral.

A aposentadoria, seja proporcional ou integral, é irreversível e irrenunciável. Isso significa que, após ter recebido o primeiro pagamento do benefício, o segurado não pode solicitar o seu cancelamento ou, ainda, solicitar a transformação em outro tipo de aposentadoria.

O segurado que recebe aposentadoria e volta a exercer atividade remunerada tem de contribuir obrigatoriamente para o INSS. Entretanto, essas contribuições não valerão para “completar” o tempo necessário para a integral.




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