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TRE-SP rejeita recurso de Cidão contra inelegibilidade
Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
10/02/2016 | 07:00
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A oito meses da eleição, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou recurso interposto pelo vereador de São Caetano Aparecido Inácio da Silva, o Cidão do Sindicato (SD), contra decisão da Corte que o condenou por abuso de poder econômico e deixou inelegível por oito anos. Ainda cabem novos recursos.

Cidão foi enquadrado por, segundo a Justiça Eleitoral, comprar votos na eleição de 2014, quando foi candidato a deputado estadual. A prática ficou configurada pelo fato de Cidão oferecer vale-combustível a eleitores que permitissem colar adesivos da campanha do parlamentar em seus veículos. O caso foi noticiado pela Rádio Bandeirantes e confirmado pelo TRE-SP através de testemunhas – o parlamentar nega.

A decisão recente trata-se de embargos de declaração, quando o acusado (no caso, Cidão) alega que há “na sentença ou acórdão, algum ponto não esclarecido, obscuro ou omitido, não apreciado”, o que não foi considerado nesse caso pela Justiça Eleitoral paulista.

“Ainda que, em tese, as lacunas na prestação de contas possam eventualmente ser supridas com a apresentação de novos documentos, o novo julgamento ali proferido não teria o condão de modificar a decisão em debate. Em outras palavras, mesmo que a prestação de contas se revele regular, isso não afastaria a prática do abuso de poder confirmado nestes autos”, diz o despacho do relator Mário Devienne Ferraz, proferido no dia 19.

Cidão não foi encontrado para comentar o assunto. O vereador, integrante da base governista, ainda pode recorrer da sentença. Ele nega ter ofertado gasolina a eleitores no pleito de 2014 e classifica a acusação como perseguição política.

O parlamentar recebeu 22.453 votos na corrida por cadeira na Assembleia Legislativa e, se permanecer condenado, não poderá assumir posto na condição de suplente. Também estará impedido concorrer à reeleição em outubro. 




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