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Cheques: comércio tem de aceitar pagamento
Por Das Agências
11/09/2007 | 07:06
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Buscando o fiel cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, o deputado Otoniel Lima (sem partido) apresentou projeto de lei que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheques como forma de pagamento.

O dispositivo legal cita o estabelecido na Lei Federal 8.078/1990, em seu artigo 6º, inciso II, que assegura como direitos básicos do consumidor a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Apesar desta garantia legal, vem se disseminando com grande rapidez entre fornecedores, principalmente nas vendas do varejo, a prática de se condicionar o recebimento de cheques ao tempo de abertura da conta corrente. “Vêem-se, inclusive com freqüência, cartazes afixados nas proximidades dos caixas informando tal determinação”, disse Lima.

O parlamentar argumentou, ainda que “um estabelecimento que convencione utilizar-se do recebimento de cheques, não pode, de maneira seletiva, escolher à qual cliente facultará essa possibilidade, salvo nos casos de restrição cadastral”.

O descumprimento do disposto no projeto, sujeitará o infrator, progressivamente, às penalidades de pagamento de multa no valor de 10 Ufesps, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, advertência e, por fim, suspensão das atividades do estabelecimento.




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