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Estatuto do Desarmamento é prioridade da Câmara
Do Diário OnLine
Com Agência
19/10/2003 | 15:16
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A votação do Estatuto do Desarmamento será a prioridade da Câmara dos Deputados nesta semana. No entanto, como já está se tornando rotineiro, duas Medidas Provisórias (MP) que trancam a pauta deverão ser votadas antes.

Depois da desobstrução, os debates sobre o Estatuto no plenário estarão liberados. O presidente da Casa, João Paulo Cunha (PT-SP), disse que a previsão de um referendo em 2005, existente no texto do Estatuto para que a população possa dar sua opinião sobre a proibição de venda de armas, poderá ser retirada do texto com a intenção de acelerar a aprovação.

"O referendo não é a peça mais importante. O mais importante é fazer com que a nova legislação possa desarmar a população e que tenhamos mais tranqüilidade ao andar pelas ruas. Claro que seria importante consultar o povo, mas se para aprovar o conteúdo da lei for necessário retirar o referendo, eu acho que é melhor garantir sua aprovação que correr o risco de rejeitá-la", avaliou.

MPs - Duas MPs trancam a pauta de votação na Câmara dos Deputados. A primeira (MP 127/03) trata do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Ela permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financie as empresas com recursos de cerca de R$ 1,8 bilhão. Esse financiamento será proporcionado a partir de perdas decorrentes do adiamento de mecanismos de compensação nos reajustes tarifários. A segunda (MP 128/03), que revoga uma MP anterior, trata da Agência Nacional de Água.

Confira os principais pontos do relatório do Estatuto do Desarmamento, elaborado pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP):

1 - Fica proibido o porte de arma, salvo para integrantes das Forças Armadas; das guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes; da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal; da Polícia Ferroviária Federal; das polícias civis, militares e corpos de bombeiro militares; agentes e guardas penitenciários; e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

2 - É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das Forças Armadas e policiais;

3 - Porte ilegal é considerado crime inafiançável; mas os que forem detidos com armas legalmente registradas terão direito à fiança;

4 - Fica instituído o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que terá entre suas competências a de cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; e as autorizações e renovações de porte expedidas pela Polícia Federal;

5 - Todas as armas deverão ser registradas no Sinarm; e as de uso restrito de atiradores, caçadores e colecionadores serão registradas no Comando do Exército;

6 - Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar sua efetiva necessidade, atender a requisitos como: comprovação de idoneidade por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais e documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa; e comprovação de capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma de fogo;

7 - As autorizações de porte já concedidas expiram 90 dias após a publicação da lei;

8 - O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o País, autoriza o seu proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência;

9 - É proibida a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo;

10 - Institui referendo em 2005 sobre a proibição de comércio de armas de fogo e munição.

Com Agência Brasil




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