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Advogado da região barra compra de caviar e bebida pelo Exército

Justiça atende a pedido de ação popular impetrada por profissional de S.Bernardo e dá prazo de dez dias para órgão explicar processo

Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
05/07/2018 | 07:00
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 A Justiça Federal de São Paulo concedeu prazo de dez dias para que o comando do Exército Brasileiro dê explicações referentes a processo licitatório aberto para compra de mantimentos, que previa, entre outros itens, a aquisição de quase duas toneladas de camarão, potes de caviar e bebidas alcoólicas. O certame está estimado em R$ 6,5 milhões.

A decisão emitida pelo juiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, e comunicada ao Exército na segunda-feira, atende a pedido feito pelo advogado de São Bernardo Everson Vaz Piovesan, que em 14 de junho entrou com ação popular com objetivo de apurar possíveis distorções no certame.

Com isso, o Exército terá até a próxima semana para se manifestar sobre a licitação, “providenciando, sobretudo, a juntada do respectivo edital, por meio do qual seja possível aferir quais itens e a quantidade dos objetos a serem licitados e a data de sua realização, explicitando a sua pertinência com as atividades exercidas pelo órgão”.

A licitação para compra dos itens foi revelada no início do mês passado pelo portal de notícias UOL. Na época, questionado sobre a inclusão dos itens, o Exército teria respondido que os mantimentos seriam utilizados no abastecimento de dois hotéis de trânsito da corporação, localizados no Rio de Janeiro, utilizados exclusivamente por oficiais e familiares. A corporação, no entanto, afirmou que esses itens seriam pagos pelos próprios hóspedes.

“Tenho costume de acompanhar licitações pelo Portal da Transparência e essa me chamou a atenção, pois não é comum licitar uma gama de produtos tão sofisticada. O objetivo principal era apurar a licitação aberta por uma entidade pública para aquisição de produtos tão refinados, como é o caso do caviar”, explica Everson Piovesan.

Segundo o advogado, a ação popular também tem caráter social “muito grande”, tendo em vista o objetivo de mostrar para a população a necessidade de a sociedade civil fiscalizar ações do poder público. “Não temos somente a responsabilidade do voto. Devemos também acompanhar o uso do dinheiro do contribuinte”, enfatiza o profissional.

Conforme a Constituição Federal de 1988, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe”. Uma das funções da ação popular é justamente apurar gastos irregulares do poder público.

 

OUTRO LADO

Procurado pelo Diário, o Exército Brasileiro, por meio de nota, informou que “ao tomar ciência da referida ação popular e em cumprimento ao que determina a legislação vigente, prestará todo apoio à Justiça Federal em suas solicitações”.

O órgão disse ainda que “enquanto o assunto estiver sendo tratado na Justiça, o Exército não irá se pronunciar sobre o ocorrido”.




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