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Analista consegue liminar para fazer redução de estômago
Verônica Fraidenraich
Do Diário do Grande ABC
27/09/2005 | 08:01
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Desde janeiro uma analista de sistemas de São Bernardo (que preferiu não se identificar) tenta fazer cirurgia bariátrica – mais conhecida como cirurgia de redução do estômago – por meio do plano Medial Saúde. Na quinta-feira passada, ela finalmente foi internada em um hospital de São Paulo e realizou a cirurgia, que grampeou o estômago, reduzindo-o de 1,5 litro para 30 ml, fazendo uma conexão direta do estômago com o intestino. A demora de nove meses se deu porque mesmo obedecendo às exigências impostas pelo plano de saúde, a analista de sistemas só conseguiu a autorização da cirurgia depois de recorrer à Justiça. Seu advogado Uriel Carlos Aleixo entrou, no dia 19 de setembro, com um pedido de tutela antecipada no Fórum de Santo Amaro, onde fica a sede da empresa seguradora, e, em um dia, o juiz deu parecer favorável à paciente.

Segundo a analista de sistemas, a primeira vez que ela tentou a cirurgia, o plano a encaminhou a um endocrinologista e a um psicólogo. “Me mandaram ler o livro Quem mexeu no meu queijo, como se isso fosse resolver o problema”, lembra. A paciente diz que a seguradora colocou empecilhos mesmo depois de ela conseguir parecer favorável à cirurgia, de um gastroenterologista credenciado pela Medial. O advogado da paciente conta que a seguradora argumentou que se tratava de uma cirurgia estética e depois pediu para aguardar um levantamento de preços do material que seria usado na operação.

“Geralmente, quem entra com esse tipo de causa na Justiça ganha porque obesidade mórbida é doença”, comenta o advogado de São Bernardo.

 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem tem IMC (Índice de Massa Corpórea) acima de 40 tem direito à cirurgia, afirma o advogado de defesa do consumidor Sérgio Tannuri, diretor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Caetano. “Seja o plano anterior ou posterior a 1999, todos os assegurados com obesidade mórbida têm direito à cirurgia com cobertura dos gastos em material”, reforça Tannuri.

A paciente tem IMC de 44,28%, faz tratamento de obesidade há oito anos, pesa 122 kg e faz uso prolongado de medicamentos. O IMC é calculado dividindo o peso pela altura ao quadrado. Pessoas com IMC entre 35 e 40 também podem ser operadas, desde que tenham duas ou mais doenças associadas à obesidade, como diabetes, hipertensão e insuficiência cardíaca. “Minha pressão é alta e ficou pior devido ao nervosismo que passei quando não sabia se conseguiria me operar”, relata a paciente que também é hipertensa, tem dispinéia (dificuldade em respirar) e desgaste na articulação do joelho provocado pelo peso excessivo.

A Medial informou que concedeu a autorização para a realização da cirurgia no mesmo dia em que solicitada – 5 de setembro. Diz também que precisou fazer a cotação dos materiais a serem usados na cirurgia, e ficou aguardando o médico da paciente fornecer a lista. A seguradora afirma que só recebeu a lista no dia 15 de setembro, data em que iniciou a cotação, finalizando-a com prazo suficiente para a internação. Ainda de acordo com a Medial, a paciente foi internada no dia 22 de setembro pela manhã, quando ainda nem havia tomado conhecimento da decisão judicial, que foi proferida no último dia 20.



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