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Seguro de saúde na berlinda
Heloísa Cestari
Do Diário do Grande ABC
04/12/2008 | 07:03
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Quando desembarcou na Irlanda em novembro do ano passado, o engenheiro Robson Alves Leite, de São Bernardo, não imaginava a dor de cabeça que teria pela frente. Ao presenciar uma briga em um pub, o brasileiro acabou tendo a parte de cima da nuca atingida por uma garrafa. Levou 13 pontos no hospital. Mas a maior ‘facada' ainda estava por vir: "a seguradora considerou imprudência minha e alegou que eu demorei para notificá-los da ocorrência, pois tive de permanecer algumas horas em observação. Gastei 357 euros (cerca de R$ 1.040) com as despesas e não obtive reembolso."

Embora ninguém pense em ficar doente durante uma viagem, imprevistos como o de Robson são mais comuns do que se imagina. E costumam sair caro ao bolso: normalmente, uma simples torção, virose ou dedo destroncado leva o turista desavisado a deixar centenas de euros em uma clínica particular.

Por isso, desde que o Tratado Schengen foi firmado entre os países da União Européia (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia), todo turista que desembarca no bloco é obrigado a comprovar a contratação de um seguro de saúde, no valor de 30 mil euros, que garanta assistência médica em casos de doença ou acidente.

Muitos viajantes, no entanto, enfrentam contratempos quando precisam utilizar efetivamente o serviço. Os problemas vão desde a demora no atendimento até a completa falta de cobertura por parte da seguradora, mesmo quando a empresa é acionada dentro do prazo preestabelecido na apólice. "Fui obrigado a fazer o seguro para entrar na Europa e, quando precisei dele, foi o mesmo que nada", reclama Leite.

Segundo a técnica do Procon de São Paulo, Renata Reis, o primeiro motivo mais freqüente de queixas é a demora na cobertura. "Em segundo lugar aparece a negativa do serviço, ou cobertura apenas parcial do custo, pautada em alguma política de exclusão da qual o consumidor não tinha ciência", completa.

Para evitar que a empresa se esquive de suas obrigações, alguns detalhes devem ser observados pelo turista antes de optar por um ou outro plano.

Antes de mais nada, um checkup e um exame odontológico são sempre bem-vindos para certificar-se de que a saúde está em dia.

Alguns planos de saúde estendem o benefício para o Exterior se solicitado, mas as condições de cobertura costumam ser muito restritas. Se julgá-las pouco favoráveis, informe-se em uma agência de viagens quanto às opções de seguros de saúde. Todas elas oferecem o serviço de forma opcional, incluindo cobertura ilimitada, atendimento hospitalar com acompanhante, repatriação ao país de origem e assistência odontológica.

CONTRATO
Antes de comprar o seguro, cheque a idoneidade da empresa no Procon e busque referências com pessoas conhecidas que já tenham utilizado o serviço.

Na hora de assinar o contrato, exija que ele esteja em português e leia-o atentamente. A primeira cláusula a ser avaliada, segundo Renata, é a abrangência geográfica do seguro.

Como o preço é calculado conforme o risco do destino, é importante especificar todos os países que serão visitados. Caso contrário, o viajante poderá se ver obrigado a pagar a diferença correspondente ao local de registro da emergência.

Outros itens que devem ser observados são a forma de pagamento e os procedimentos adotados pela seguradora em situações de atraso. Renata sugere que, se possível, opte-se pelo pagamento à vista. "Às vezes, o turista paga a primeira parcela e, por algum motivo, como problemas com o cartão de crédito, deixa de debitar a segunda. Nesses casos fica difícil obter o reembolso porque muitas apólices prevêem que, não havendo pagamento do prêmio, o seguro pode ser cancelado."

Também é aconselhável que o produto seja adquirido antes de embarcar. "A empresa tem de ter sede no Brasil para fazer valer o nosso Código de Defesa do Consumidor. Se o seguro for comprado no Exterior, o turista terá de se sujeitar à legislação do país que estiver visitando."




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