Economia Titulo Benefícios
Lei garante os mesmos direitos a trabalhadores durante superferiado

Regra é igual para a antecipação e o pagamento é em dobro

Caio Prates
Arthur Gandini
Da Previdência Total
28/03/2021 | 00:01
Compartilhar notícia
DGABC


Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e frear o crescimento acelerado de casos de Covid-19, as sete cidades – Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – e São Paulo decidiram antecipar feriados. Na Capital, o superferiado começou na sexta-feira e, no Grande ABC, ontem – mas, na prática, os efeitos serão mais sentidos a partir de amanhã. Em ambos os casos, o período se estende até 4 de abril.

Com este novo calendário, surgem algumas dúvidas para os trabalhadores: sou obrigado a trabalhar no feriado antecipado? Se trabalhar, terei remuneração em dobro?

A advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que os empregados que trabalharem durante o período de feriado antecipado terão os mesmos direitos relativos ao feriado convencional, ou seja, aquele concedido em época própria. “Portanto, esses empregados terão direito às horas extras em dobro por ser tratar de feriado”, afirma.

Caso a empresa possua sistema de banco de horas, esse funcionário terá direito à compensação mediante folga concedida em outro dia. “Vale lembrar que se essas regras e esses direitos não forem cumpridos, o funcionário tem a possibilidade de demandar judicialmente, uma vez que se trata de garantias trabalhistas previstas em lei e na própria Constituição Federal”, explica Cíntia.

Antes de mais nada, na avaliação de Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, o trabalhador deve confirmar se em sua cidade o feriado foi realmente antecipado e se a empresa em que trabalha vai funcionar normalmente, já que algumas exercem atividades essenciais.

“Em regra, não se deve trabalhar nestes dias por ser feriado, inclusive o trabalhador que faz home office”, pontua Lariane. “Ocorre que, se existir o labor, ele deve respeitar a legislação do trabalho no feriado. Se o funcionário perceber que não está sendo respeitado o seu direito, em um primeiro momento deve conversar com o empregador para tentar uma solução amigável. Caso perceba que não vai adiantar, o correto seria fazer uma solicitação de forma escrita e com protocolo para que sirva de prova, assim como os controles de jornada para comprovar o trabalho no dia do feriado”, orienta.

Na Capital, serão antecipados cinco feriados ao todo, sendo: dois em 2021 (Corpus Christi e Consciência Negra), além de outros três em 2022 (aniversário de São Paulo, Corpus Christi e Consciência Negra). Já no Grande ABC, embora a composição varie em cada cidade, além dos aniversários das cidades, Corpus Christi e Consciência negra , está sendo antecipado também o feriado da Revolução Constitucionalista, em 9 de julho.

MESMAS REGRAS
De acordo com Cíntia, as regras são as mesmas para os empregados que trabalhem presencialmente e telepresencialmente. “Aquele empregado que se encontra em home office, por exemplo, se trabalhar durante o período de feriado antecipado, também terá direitos às horas extras e à compensação no caso de banco de horas”, afirma.

Na visão da especialista, outro aspecto importante para se destacar se refere à finalidade da antecipação de feriados no atual momento da pandemia.

“Trata-se de um período para evitar o contato das pessoas, proporcionando o distanciamento físico diante da calamidade que o País se encontra atualmente. Diante disso, é necessária a reunião de esforços para não demandar dos trabalhadores atividades durante esse período de feriado antecipado”, alerta a advogada do Mauro Menezes & Advogados.

O intuito é também desafogar o sistema de saúde no Grande ABC, onde mais de 90% dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) estão ocupados. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;