Política Titulo Eleição
Sete vereadores eleitos não declararam gastos

Cinco parlamentares de Rio Grande e dois de Ribeirão relataram à Justiça Eleitoral campanha sem despesa

Por Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
31/01/2021 | 00:01
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DGABC


Dos 142 vereadores eleitos no último pleito no Grande ABC, sete parlamentares informaram à Justiça Eleitoral que não tiveram nenhum tipo de gasto durante a campanha eleitoral. O levantamento foi feito pelo Diário junto às prestações de contas oficiais dos parlamentares no site de divulgação de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Dentre os vereadores, cinco políticos são de Rio Grande da Serra: Agnaldo de Almeida (PL), Marcos Costa, o Tico (DEM), Marcelo Akira (Podemos), Raimundo Pulú (PSD) e Roberto Contador (Avante) – Agnaldo, inclusive, foi o campeão de votos no ano passado, com 822 adesões. A quantidade representa quase 40% da casa, que conta com 13 vereadores.

Os outros dois parlamentares que não declararam gastos eleitorais no ano passado são da cidade vizinha, Ribeirão Pires: Amanda Nabeshima (PTB) e Valdir, o Gordo (Podemos).

Conforme especialistas em direito eleitoral consultados pelo Diário, caso seja comprovado que qualquer um dos parlamentares tenha empenhado qualquer valor durante a campanha, seja para confeccionar um adesivo ou uma bandeira, o vereador poderá ser enquadrado em crime de caixa dois e poderá até perder o mandato.

Dos parlamentares elencados, Tico recebeu R$ 2.800 para utilizar durante a campanha. O vereador, entretanto, informou à Justiça Eleitoral que não utilizou a verba, já que não consta a contratação de nenhum tipo de serviço na prestação de contas do parlamentar. Tico foi o segundo mais bem votado na cidade, com 798 votos. 

O mesmo aconteceu com Amanda Nabeshima, que declarou ter recebido R$ 100 para utilizar durante a campanha, mas, na prestação de contas, também há não nenhum tipo de contratação de serviços específicos para utilização na corrida eleitoral. Amanda foi a quinta vereadora mais bem votada na cidade e obteve 1.135 votos. 

“Se alguma irregularidade foi detectada na prestação de contas, uma representação pode ser feita baseada no fundamento do artigo 30-A da lei 9504/97, a Lei das Eleições. A lei versa que o questionamento deverá ser apresentado até 15 dias após a diplomação. Este ano, entretanto, devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo de ingresso é dia 1º de março de 2021”, considerou a advogada e especialista em direito eleitoral Fatima Miranda.

Os outros parlamentares da lista, segundo os registros de candidatura, nem sequer receberam ajuda financeira – nem mesmo do fundo partidário. Dessa forma, os parlamentares teriam sido eleitos sem que tivessem gasto um centavo sequer. A situação não é impossível de acontecer, mas é bem improvável. Até porque, do grupo, somente Agnaldo de Almeida havia sido eleito anteriormente – os demais estream nos legislativos.

“Se ficar comprovado que houve gasto, então estamos diante de um caixa dois. Caso isso aconteça, ele responde pelo artigo 30-A, que pode levar à cassação do diploma ou do registro”, sustentou advogado fundador da academia brasileira de direito eleitoral e político, Eduardo Tavares. O especialista também atentou ao fato de que há prazo para que hajam questionamentos em situações como estas. 

Nenhum dos vereadores do rol retornou aos contatos da equipe do Diário  para comentar o assunto.




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