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Prorrogação para zerar precatório avança na Câmara e anima Sto.André

PEC joga para 2024 prazo para quitação total de dívidas judiciais; limite vigente é de 2020

Por Humberto Domiciano
do Diário do Grande ABC
02/12/2017 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Mudança no prazo limite para o pagamento de precatórios de 2020 para 2024 avançou na Câmara dos Deputados nesta semana e deve contribuir para que Santo André consiga se aproximar da quitação do R$ 1,7 bilhão que o município deve a credores.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 212/16, do Senado, foi aprovada por 364 votos a dois e também definiu que os precatórios passarão a ser atualizados pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). A medida ainda será votada mais uma vez no plenário da Câmara.

Para o prefeito Paulo Serra (PSDB), a nova configuração de pagamentos alivia a situação do município. “Criamos um grande esforço, fazendo economias, choque de gestão, redução de cargos, venda de carros e redução dos aluguéis. Essa qualificação do gasto público permitiu que a gente chegasse a R$ 100 milhões (de precatórios) pagos neste ano, proporcionalmente a cidade que mais pagou no País. Com a mudança, teremos ajuda na melhora da capacidade de investimento da cidade. Mas não há intenção de protelar o problema, vamos buscar a solução.”

Na visão de Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a alteração abrange também a questão dos depósitos judiciais, que poderão ser usados em até 75% para quitação de passivos judiciais – os 25% restantes irão para um fundo garantidor para pagar as causas perdidas, suas ou de autarquias, fundações e empresas estatais.

“Foram levantadas algumas restrições em relação aos depósitos e esses mecanismos dão muito mais garantia de que os valores serão empregados de fato e exclusivamente para pagar precatórios. O município de Santo André certamente deve se beneficiar muito, como outras cidades do mesmo porte também. Será possível satisfazer os pagamentos, sem comprometer a infraestrutura e outros serviços”, completou Innocenti.

A proposta aprovada no Congresso manteve ainda a ordem de pagamentos e as prioridades expressas na legislação anterior. Os entes federados continuarão a depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça, 1/12 da RCL (Receita Corrente Líquida) para realizar os pagamentos.

A lista de dívidas judiciais do Paço andreense é liderada pelo processo de construção do núcleo residencial Guaratinguetá, área de 209,7 mil metros quadrados que foi desapropriada na gestão de Celso Daniel (PT), em 1989, para construção de unidades habitacionais e que hoje abriga o bairro Jardim Alzira Franco. O valor atualizado da dívida é de R$ 282,3 milhões. 




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