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TJ-SP exige que pena de ex-juiz seja cumprida

Gersino do Prado, que atuava em S.Bernardo, foi condenado por extorsão a 5 anos de reclusão

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
04/10/2017 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


O desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou o cumprimento da sentença contra o ex-juiz Gersino Donizete do Prado, que era titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo.

Gersino foi condenado em julho de 2014 a oito anos e quatro meses de prisão pelo crime de concussão (extorsão por funcionário público), porém teve a pena reduzida a cinco anos de reclusão em regime semiaberto em revisão assinada pelo ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Essa diminuição da sentença foi feita por Mussi em 1º de agosto e baseou pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), instância máxima do Ministério Público paulista, para que o ex-magistrado começasse a cumprir a pena. Além da reclusão, Gersino tem de pagar 25 dias-multa.

A decisão do desembargador Xavier de Aquino foi publicada no Diário Oficial ontem. “Encontram-se superados todos os fatos obstativos da execução da pena, ainda que pendente no Superior Tribunal de Justiça agravo contra a decisão monocrática indeferitória do recurso especial e, no Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário. Cumpra-se o acórdão, expedindo-se com urgência mandado de prisão, observado o prazo prescricional para seu cumprimento (...)”, escreveu Xavier de Aquino.

Em 2011, Gersino foi denunciado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por um empresário de Santo André, cuja empresa estava perto da falência e alvo de diversas ações judiciais. Esse empresário acusou o então titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo de cobrar propinas mensais, artigos de luxo (como relógios das marcas Rolex e Bvlgari), viagens internacionais e até pagamento de festa de aniversário para contornar a situação na Justiça. No total, o denunciante afirmou ter pago R$ 500 mil ao juiz entre 2009 e 2011.

Quando publicou a sentença, em 2014, Xavier de Aquino concluiu que houve 170 episódios de extorsão por parte de Gersino (“com provas robustas e incontestes”), que foi afastado de suas funções no Fórum de São Bernardo.

Em março deste ano, a defesa de Gersino havia conseguido suspender temporariamente a sentença no TJ-SP graças a um pedido de liminar de habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do STF. Semanas depois, porém, ao analisar o mérito da solicitação, Fux revogou a liminar e manteve a condenação ao ex-magistrado.

No STJ, a defesa do ex-juiz alegou que diversos artigos do Código de Processo Penal foram desrespeitados no caso Gersino. O STJ acolheu parcialmente as reclamações do ex-magistrado.

Procurados, os atuais advogados de Gersino não retornaram aos contatos da equipe do Diário até o fechamento desta edição. 




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