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STJ concede liberdade a Luiz Estevão
Do Diário OnLine
Com Agências
18/12/2006 | 11:30
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liberdade ao empresário Luiz Estevão até a definição da condenação pelo crime de falsificação de documento público. O argumento dos advogados de defesa, aceito pelos ministros, foi de que o ex-parlamentar sofre  constrangimento ilegal por ausência de fundamentação no decreto que determinou a prisão.

Luiz Estevão foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo). No entanto, de acordo com o relator, ministro Paulo Gallotti, não há uma justificativa para ser decretada a reclusão do acusado. o fato de que o empresário permaneceu solto durante todo o transcorrer do processo.

Preso no dia 4 de outubro, Luiz Estevão obteve no STJ uma liminar que lhe permitiu aguardar em liberdade até que fosse apreciado o mérito do habeas-corpus apresentado em seu favor. No pedido, os advogados do acusado alegaram que a ordem de prisão expedida pelo TRF agredia, de forma flagrante, tanto a jurisprudência do STJ quanto a do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Justiça Federal condenou Luiz Estevão a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, ficando-lhe assegurado o direito de apelar em liberdade.

Em recurso apresentado pelo Ministério Público, o TRF reformou essa decisão, mudando o enquadramento do crime e condenando o empresário por falsificação de documento público. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão no regime semi-aberto. O TRF excluiu, ainda, a possibilidade de substituir por pena alternativa, determinando a imediata expedição de mandado de prisão.




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