Política Titulo São Bernardo
Mudança na Faculdade de Direito é ilegal, cita MP

Subprocurador-geral critica lei de Morando, aponta inconstitucionalidade e recomenda revogação

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
19/06/2021 | 00:50
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Denis Maciel/ DGABC


Subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior considerou inconstitucional a lei de autoria do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), que promoveu mudanças estruturais na Faculdade de Direito, transformando-a em empresa pública e com orçamento vinculado ao do Executivo. O número dois do Ministério Público paulista recomendou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspenda a eficácia da legislação.

As alterações foram aprovadas pela Câmara de São Bernardo no dia 15 de dezembro. Pelo teor do projeto, de autoria de Morando, a Faculdade de Direito deixaria de ser autarquia para virar empresa pública, ficaria subordinada à Prefeitura, poderia oferecer cursos para além do direito e veria aberta a possibilidade de privatização – embora o governo tucano assegure que essa chance não existe.

O parecer de Martins Junior aparece em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo diretório do PT no Estado, presidido pelo ex-prefeito são-bernardense Luiz Marinho. Em uma avaliação de dez páginas, o subprocurador tece duras críticas à proposta e ao trâmite de votação. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que foi votado pela casa, sem parecer da procuradoria legislativa, por exemplo.

Ele questiona o regime de empresa pública adotado para a Faculdade de Direito, argumentando que tal estrutura é recomendada a serviços públicos econômicos – o que não seria o caso da educação. “No tocante ao ensino e educação superior, há uma preferência constitucional pelo desempenho dessas atividades pelo poder público, mediante entidades públicas com autonomia– como autarquias e fundações públicas.” Martins Junior descreveu que a sugestão de Morando “aniquilou” a autonomia da Faculdade de Direito ao subordinar a instituição à Prefeitura, o que a transformaria em subordinada direta, inclusive nos aspectos financeiro-orçamentários e na criação de novas finalidades.

“A legislação local que busca transformar a Faculdade de Direito de São Bernardo em empresa pública, com a subordinação da entidade ao município e vinculação ao orçamento municipal, foge dos parâmetros de honestidade, justiça, retidão, equilíbrio, boa-fé, e ética das instituições”, disparou o subprocurador, citando que a lei viola os princípios constitucionais de eficiência e moralidade administrativa. “Não se compreende dentro da ideia de eficiência e da moralidade administrativa transformar uma autarquia dirigida à educação, que se mostra superavitária, em empresa pública.”

O desembargador Márcio Bertoli, relator do processo no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), pautou para o dia 30 o julgamento do caso. Em análise prévia, para concessão ou não de liminar pedida pelo diretório do PT, Bertoli concedeu efeito suspensivo a dois artigos da lei – os principais do texto. Para o petismo estadual, Morando “propõe uma lei municipal para converter a autarquia em empresa pública, para que o município possa se beneficiar do caixa da Faculdade de Direito, esvaziando-o, para que depois, possa privatizar uma instituição que é superavitária e não deficitária, sem prejuízo de não ter qualquer dependência do orçamento municipal”.

Em nota, “a Prefeitura de São Bernardo informa que já se manifestou no processo e aguardará o resultado final. Não há previsão de revogação da legislação”. A administração Morando argumenta que todo o trâmite de aprovação da legislação foi regular.

A mudança no escopo da Faculdade de Direito provocou protestos de alunos, ex-estudantes e até docentes da instituição, que temem desmonte da entidade de 57 anos de existência. 




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