Política Titulo Mauá
Fachin declara voto desfavorável a Atila e placar no STF está 1 a 1

MPF tenta resgatar medidas protetivas impostas ao prefeito de Mauá

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
17/04/2020 | 00:01
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Fotos Públicas


O ministro Edson Fachin, integrante da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou voto contrário à permanência do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), no cargo. Até o fechamento desta edição, o placar da votação do recurso movido pelo MPF (Ministério Público Federal) seguia empatado em um a um.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes se manifestou contrário à contestação do MPF e favorável à permanência de Atila no posto.

O voto de Gilmar foi dado ainda na semana passada, no feriado da Sexta-Feira Santa, quando iniciou o julgamento. A divergência de Fachin foi registrada na noite de quarta-feira. Por causa do isolamento físico em decorrência da pandemia de Covid-19, a sessão do julgamento tem ocorrido de forma virtual. O teor dos votos dos ministros, inclusive, ainda não está disponibilizado, mas apenas o posicionamento sobre o mérito do recurso. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia. A apreciação, se seguir o rito estipulado pelo STF, se encerra hoje.

O STF julga recurso do MPF que tenta derrubar liminar concedida pela própria corte, em setembro de 2018, que liberou o retorno de Atila à cadeira de prefeito meses depois de ter sido solto – foi preso no âmbito da Operação Prato Feito. Naquela ocasião, o socialista conseguiu derrubar medidas restritivas impostas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em detrimento à soltura, entre elas a de retornar à Prefeitura mauaense. A liberação foi dada em decisão monocrática de Gilmar Mendes e o MPF sustenta ser “imprescindível” que o pedido do prefeito para retorno ao cargo seja apreciado pelos demais ministros da turma. Na prática, o MPF quer resgatar as medidas restritivas contra Atila.

DEFESA
Ontem, a defesa do chefe do Executivo, liderada pelo advogado Daniel Bialski, protocolou nos autos memorial em que defende a improcedência do agravo regimental proposto pelo MPF e pede a manutenção da decisão de Gilmar Mendes.

Os advogados do socialista já haviam tentado suspender o julgamento, citando a crise provocada pelo novo coronavírus. O STF, porém, não acatou os argumentos. “Considerando que as sessões presenciais estão suspensas e não há prazo para que a situação normalize, e por não vislumbrar nenhum prejuízo ao efetivo exercício do direito de defesa, indefiro o pedido formulado para adiamento do julgamento do agravo regimental”, entendeu a Corte. 




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