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Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Para mudar de plano de saúde sem carência
Por Idec
27/06/2019 | 07:20
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Desde o começo de junho, os usuários de planos coletivos empresariais também podem mudar de plano de saúde ou de operadora sem cumprir carência, assim como já acontece nos convênios individuais e familiares desde 2009.

Em linhas gerais, as novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. Para fazer a portabilidade será preciso cumprir algumas exigências.

Mudanças se aplicam aos usuários de todas as modalidades de contratação, em especial aposentados e demitidos. Isso porque a portabilidade passou a ampliar o direito desses consumidores, que podem escolher outro plano sem comprometer a cobertura sem carência. Além deles, também se beneficia quem possui contrato com menos de 30 vidas e que precisaria cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Para ter direito à portabilidade é preciso estar em plano de saúde com as mensalidades em dia, além de cumprir o prazo de permanência mínimo estipulado pela ANS. No caso de planos coletivos por adesão, é necessário vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde (associação de caráter profissional, classista ou setorial). Já para os planos coletivos empresariais, é preciso ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante do plano de saúde ou possuir vínculo com empresário individual contratante do plano de saúde.

Para fazer a portabilidade é preciso pelo menos ter dois anos no plano de origem. Se ao contratar esse primeiro plano o usuário declarou ser portador de alguma doença ou agravo e cumpriu CPT (Cobertura Parcial Temporária), o prazo mínimo de permanência será de três anos. Se quiser mudar para outro plano, a segunda portabilidade em diante, será preciso esperar mais um ano, no mínimo e dois anos se o usuário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. Para isso, é preciso estar em dia com as mensalidades. Se o usuário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após alta da internação.

Confira outras situações específicas de portabilidade aqui.

– Novo plano de destino deve ter preço igual ou menor do que o atual, com exceção de casos de portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento. Para consultar planos compatíveis com o seu atual, acesse o Guia ANS de Planos de Saúde e utilize a ferramenta para fazer comparação automática entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.

– Para realizar a portabilidade de carências, providencie os seguintes documentos: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós-pagamento; ou a declaração da do plano ou do contratante, que informe que você está em dia com as mensalidades;

comprovante de prazo de permanência: contrato assinado ou declaração da operadora ou do contratante do plano atual; relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde. No caso do plano de destino ser coletivo, providencie comprovante de que está apto para ingressar no plano; se você for empresário individual, separe comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Quem tiver dúvidas ou quiser mais informações pode procurar a ANS, pelo telefone 0800 701 9656, ou acessar a cartilha on-line. Nela, você pode identificar planos compatíveis, consultar preços e a rede hospitalar, escolher o novo convênio, além de obter relatório de compatibilidade para encaminhar à operadora do novo contrato. Basta preencher os dados solicitados.  




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