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OAB-SP sugere que se decrete vencida concessão da Eletropaulo
Do Diário OnLine
21/02/2003 | 15:59
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A Comissão Especial de Acompanhamento das Privatizações de Serviços Públicos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), ao divulgar um estudo sobre a concessão dos serviços de distribuição de energia da empresa Eletropaulo nesta sexta-feira, sugere a declaração de caducidade (vencimento) da concessão por parte da União, através de decreto presidencial.

A Comissão da OAB se diz preocupada com as informações de que a empresa enfrenta grave situação econômica e que a AES (controladora da Eletropaulo) não terá condições de pagar a parcela de R$ 85 milhões que deve ao BNDES no próximo dia 28. A Eletropaulo é a maior empresa distribuidora do Brasil, com 14% do mercado de energia elétrica nacional.

"A Lei no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de prestação de serviços públicos, permite ao poder concedente declarar a caducidade da concessão, após o devido processo administrativo legal, com ampla defesa, quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido", explica o presidente da comissão, Paulo José Nogueira da Cunha.




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