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INSS começará a recadastrar no próximo mês
25/09/2005 | 08:09
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O recadastramento dos aposentados e pensionistas da Previdência Social começará em outubro. Os bancos começarão a convocar os primeiros 2,6 milhões de segurados para o Censo Previdenciário a partir do próximo mês, segundo informou o ministro da Previdência Social, Nélson Machado. A regularização dos dados propriamente dita terá início em novembro.

O ministro explicou que o Censo Previdenciário será feito só pelos bancos, e em duas etapas. A primeira começará em outubro, com a primeira convocação pelos bancos, e terminará em fevereiro de 2006. "Todo o recadastramento será feito pelos bancos."

Na primeira fase, o segurado será convocado, durante 90 dias, pelo menos três vezes. Em outubro, ao sacar o benefício, o aposentado ou pensionista receberá o primeiro aviso, na tela do caixa eletrônico, que também emitirá um impresso com o dia e a hora em que deverá comparecer à agência bancária em novembro. O segundo aviso será emitido no recadastramento, em novembro, e o terceiro, em dezembro. "Só quem receber a convocação terá a obrigação de se apresentar para a atualização dos dados cadastrais", disse Machado.

Quem não participar do censo nessa primeira fase também receberá um aviso, mas informando que não deverá comparecer à agência bancária para se recadastrar. Se o aposentado ou pensionista não tiver possibilidade de ir ao banco, o seu procurador ou representante legal, devidamente habilitado pelo INSS, deve se apresentar com os documentos exigidos.

Além da convocação, antecipou Machado, o terminal de auto-atendimento emitirá um impresso com os documentos exigidos para a realização do censo, como o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e um documento de identificação. Segundo o ministro, o CPF é o único documento obrigatório. Quem não tiver CPF deve providenciá-lo em uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou dos Correios. Para isso, basta apresentar um documento pessoal.

Se, após o terceiro aviso, em dezembro, o segurado ou seu procurador não for ao banco no prazo de 90 dias, o INSS enviará carta registrada, com aviso de recebimento. Quando não for possível o envio, a convocação será feita por meio de edital em jornal de grande circulação. Somente após 30 dias da publicação do edital – a partir de março de 2006 –, o segurado terá seu benefício suspenso.




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