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Dívidas renegociadas serão corrigidas pela Selic
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30/05/2009 | 07:09
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Os contribuintes que quiserem aderir ao novo programa de parcelamento de dívidas com o governo terão as prestações corrigidas pela taxa básica de juros, Selic, atualmente em 10,25% ao ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o programa, mas vetou a alteração do Congresso, que permitia a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo, de 6,25% ao ano, ou limitada a 60% da Selic, o que fosse maior.

A proposta de criação do programa de parcelamento chegou ao Congresso no início de dezembro de 2008, mas por causa das benesses incluídas pelos parlamentares, o programa acabou sendo batizado de "super-refis". Por recomendação do Ministério da Fazenda, o presidente vetou a mudança do índice de correção argumentando que "não faz sentido" oferecer mais uma desoneração fiscal porque a lei já oferece vários benefícios para quem aderir ao parcelamento, como redução de juros, multas e encargos legais. "O dispositivo, ademais, cria, sem qualquer precedente, índice de atualização monetária incidente sobre os débitos parcelados", justifica o governo.




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