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Contribuinte pode deduzir valor pago com pensão
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
05/04/2007 | 07:03
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O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2006 e pagou pensão alimentícia aos filhos pode deduzir estes gastos na declaração do Imposto de Renda. Entretanto, é preciso que a pensão seja paga em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. A pessoa que está recebendo a pensão alimentícia deve informar este rendimento na declaração, que tem natureza tributável.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados indicando o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários, o valor pago em 2006 e o código 12.

Dúvida IR - Leia a seguir outros questionamentos sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

O imóvel que possuo foi adquirido há bastante tempo e sempre foi declarado pelo valor de compra. Como posso fazer para atualizar esse valor, uma vez que em caso de venda a defasagem entre o atual e o antigo está bastante grande, ainda mais levando se em conta o registro da planta genérica de valores efetuados pela Prefeitura?
Antonio Colavite Filho - Santo André
Os bens e direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e os bens e direitos adquiridos ou de parcelas pagas entre 1/1/1992 e 31/12/1995 sofreram correção mediante tabela de atualização do custo de bens e direitos, constante do anexo único da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 84 de 2001.

Os custos de bens e direitos adquiridos ou de parcelas pagas a partir de 1/1/1996 não estão sujeitos à atualização. Portanto, caso seu imóvel já tenha sido atualizado, você não poderá mais realizar esta operação. Lembre que há redução da base de cálculo para imóveis antigos, podendo os mesmos serem isentos do ganho de capital, dependendo da data de aquisição.

Entrei com uma ação em 1982 e depois de mais de vinte anos recebi um precatório do governo do Estado no ano-base de 2006. Foi enviada uma cópia do Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Como devo proceder para declarar esse valor? É rendimento tributável, conforme o comprovante enviado? Não é tributado na fonte, já que houve a retenção de IR por ocasião de pagamento? Eu serei prejudicado na declaração, uma vez que, se somado esse valor ao recebido como aposentado, estarei mudando de faixa e sofrendo desconto maior.
Antonio Colavite Filho - Santo André
Sim, o valor recebido é rendimento tributável de acordo com o informe de rendimentos recebido e o mesmo deverá ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. A retenção na fonte é considerada antecipação, devendo sofrer ajuste por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda. Em relação à última parte da pergunta: você realmente poderá, neste ano, pagar mais imposto.

As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André).

O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.



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