Política Titulo Mudanças
São Caetano amplia faixas e dá desconto a quem quitar à vista taxa do lixo

Projeto com alterações na cobrança chega para a Câmara e deve ser votado até o fim de setembro

Por Raphael Rocha
02/09/2018 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 O governo do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), encaminhou para a Câmara projeto de lei com alterações no modelo de cobrança da taxa do lixo. São quatro principais mudanças com relação à lei aprovada no ano passado, que já havia modificado a forma de cobrança do tributo existente na cidade desde 1977. A administração se comprometeu a dar desconto a quem pagar à vista o valor, aumentar o número de faixas de cobrança, instituir a quantia mínima para terrenos vazios e para empresas que possuírem coleta própria de resíduos e separar os códigos de barra da taxa do lixo e da conta de água.

O Executivo contratou a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para realização de estudos técnicos de demandas populares, de vereadores e até do Judiciário sobre o imposto. No primeiro semestre, protestos foram registrados na cidade. “A questão foi intensamente debatida entre as áreas técnicas da administração pública direta e indireta (neste caso, o Saesa – Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental, responsável pela coleta municipal)”, justificou o prefeito, em mensagem enviada à Casa.

O artigo 8º do projeto de lei estima que “o contribuinte que optar em efetuar o pagamento à vista da taxa de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos, em parcela única e no início do exercício, será contemplado com desconto de 6% sobre o valor total anual”. Outra mudança, prevista no artigo 72º, estima que dois códigos de barra serão produzidos, criando a possibilidade de pagamento individualizado da conta de água e da taxa do lixo. O artigo 71º, em seus parágrafos 4º e 5º, versa que terrenos sem edificação, independentemente da metragem, e empresas que realizarem e comprovarem a coleta própria junto ao Saesa, serão enquadrados na faixa 1 da cobrança, a de menor valor.

Ainda no artigo 71º, o governo decidiu ampliar o número de faixas de cobrança. Antes, eram sete: 0 a 43,92 m²; 43,93 a 131,77 m²; 131,78 a 248,77 m²; 248,78 a 451,13 m²; 451,14 a 616,23 m²; 616,24 a 1.532,70 m²; e acima de 1.532,71 m². O cálculo da quantia tem a metragem como base. Auricchio manteve as duas primeiras faixas originais, mas modificou as demais: há agora os intervalos de terreno de 131,75 a 268,12 m²; 268,13 a 451,10 m²; 451,11 a 616 m²; 616,1 m² a 833 m²; 833,1 m² a 1.522,5 m²; 1.522,6 m² a 2.758,64 m²; 2.758,65 a 5.717 m²; e acima de 5.717,1 m².

O texto com as modificações chegou aos gabinetes do presidente da Casa, Pio Mielo (MDB), e do líder de governo,Tite Campanella (PPS). O emedebista ressaltou que as comissões terão autonomia para solicitar comparecimento de técnicos da área. “Processo terá seu curso normal. A ideia é concluir a votação em setembro, para respeitar a quarentena de impostos e a regra valer para o próximo exercício.




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