Política Titulo Artigo
O enfraquecimento do Procon
Por Arthur Rollo
29/01/2011 | 07:10
Compartilhar notícia


O Procon é o órgão de defesa do consumidor mais conhecido, justamente por ter atuação mais próxima dos consumidores. Ultimamente, porém, temos visto que sua atuação tem sido mais tímida e não vem assustando mais os grandes fornecedores.

Ressalvadas as forças-tarefas feitas por ocasião de leis específicas, como a Lei Antifumo, a fiscalização vem sendo feita de forma tímida e não apresenta resultados práticos. É fácil ver nos shoppings o cometimento de práticas abusivas, principalmente em épocas de festas. Tais atitudes, infelizmente, são comuns e os consumidores acabam tendo que se submeter. Se a fiscalização fosse efetiva e adequada elas tenderiam a diminuir e não a aumentar, como ocorre. Prova disso é o acintoso descumprimento da Lei da Entrega no Estado e do CDC nos demais. Prazo de entrega pura e simplesmente não se cumpre e nada acontece com os fornecedores.

Pegando de exemplo o Procon do Estado de São Paulo, percebe-se que as mesmas empresas lideram os cadastros de reclamações fundamentadas há anos. As cinco primeiras costumam alternar-se na liderança, ressalvada a primeira posição que sempre é da Telefônica. A despeito disso, mesmo diante de intervenções diretas do Procon, os problemas com a Telefônica continuam recorrentes. No geral, as empresas são multadas e muitas vezes as multas são anuladas.

Quanto das multas aplicadas pelo Procon de São Paulo entrou nos cofres do Estado? Quantas multas aplicadas pelo Procon de São Paulo foram anuladas pela Justiça e por quais motivos?

Quem vai ao Procon reclama, a empresa é notificada a comparecer a uma audiência administrativa e, se o problema não for resolvido, a reclamação vai para um cadastro de reclamações fundamentadas e o consumidor vai ter que começar do zero a sua ‘via-crucis' judicial. A reclamação individual só quando somada a inúmeras outras não atendidas pode resultar em multa administrativa, que não é definitiva porque ainda será questionada no Judiciário.

Hoje só vale a pena recorrer ao Procon contra pequenos fornecedores que ainda temem a atuação desse órgão. Em relação aos demais, é melhor recorrer ao Judiciário diretamente, evitando o percurso administrativo que leva certo tempo, gera deslocamentos para o consumidor e ainda pode não resultar em nada.

 

Arthur Rollo é doutor em Direito do Consumidor e advogado.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;