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TSE multa vice de José Serra em R$ 5 mil
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19/07/2010 | 07:32
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O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aplicou multa de R$ 5.000 ao candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), Índio da Costa (DEM), por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, feita no dia 4.

O pedido foi feito em representação ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) que solicitou a multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97). As mensagens, de acordo com a denúncia, foram as seguintes: "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra presidente: O Brasil pode mais." "Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra presidente." "A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você." "Juntos aqui na rede faremos a diferença."

Segundo a defesa de Índio da Costa, as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições, "uma vez que consiste em uma troca de ideias em ambiente restrito." Diz ainda que a utilização do Twitter "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas".

"Trata-se, bem se vê, de interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, em uma comunidade previamente estabelecida."

Já o ministro Henrique Neves afirmou na decisão que o Twitter é mais um meio de difusão do que conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. Disse, ainda, que, em campanhas eleitorais, o uso do Twitter não está direcionado apenas à interação e troca de ideias.

O ministro ressaltou que o democrata não restringiu as mensagens contidas na sua página, "permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse acesso ao conteúdo divulgado". Henrique Neves pontuou que o argumento de que o acesso à página depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado. E considerou que houve antecipação de propaganda eleitoral e pedido de votos, que só foi permitido após o dia 5.




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