Economia Titulo Previdência
Aposentados têm até o fim do mês para fazer prova de vida
Por Caio Prates
do Portal Previdência Total
01/12/2014 | 07:00
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Andréa Iseki/DGABC


 Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até o dia 31 para realizar a renovação de senha e a comprovação de vida nas instituições bancárias. De acordo com o Ministério da Previdência Social, quem não realizar o recadastramento terá o benefício bloqueado. A renovação é obrigatória e deve acontecer anualmente. 

 As instituições financeiras pagadoras de benefícios realizam esse procedimento desde maio de 2012. O prazo foi estabelecido pelo INSS para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem em conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

 O INSS informou que dos 31,1 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, mais de 29 milhões já realizaram a renovação de senha. No entanto, segundo a autarquia, 1,2 milhão ainda não havia comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. No Estado de São Paulo, dos 6,3 milhões de beneficiários que precisavam fazer o recadastramento, mais de 315 mil ainda não foram às instituições.

 Especialistas ressaltam que a prova de vida é obrigatória e o beneficiário deve ir até a agência bancária portando documento de identificação com fotografia, a exemplo de RG, carteira de trabalho e de habilitação.

 “Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de procurador cadastrado no INSS”, orienta Marco Aurélio Serau Júnior, professor e autor de obras em Direito Previdenciário.

 Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a um dos postos do instituto, munido de procuração, atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dos dois envolvidos e procuração assinada, conforme modelo no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Se o beneficiário não for alfabetizado, é possível registrar procuração em cartório. 

OBJETIVO 

 O vice-presidente da Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social), Paulo César Regis de Souza, afirma que o recadastramento é arma importante para proteger o benefício de pessoas que agem de má-fé. “É fundamental para que sejam eliminadas fraudes, falhas e irregularidades, como as que foram apontadas pelo Tribunal de Contas da União nas auditorias realizadas nas pensões por morte e nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição”, aponta.

 Souza observa que, na maioria das vezes, as irregularidades no cadastro ocorrem por detalhes. “São problemas que podem bloquear o benefício, como erro no nome da pessoa ou no nome da mãe, número não identificado de CPF, endereço errado, números do PIS (Programa de Integração Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) incorretos e inconsistências nas procurações”, explica.

 A advogada da ANSP (Associação Nacional da Seguridade e Previdência), Simony Prado, também observa que a prova de vida evita determinadas infrações. “O recadastramento é necessário para garantir que o segurado receba corretamente seu benefício. Além disso, o INSS diminuirá o número de crimes previdenciários, como recebimento de aposentadoria por parente de segurado já morto”, assinala.

SUSPENSÃO

 O prazo inicial para a renovação da senha era 28 de fevereiro, porém, ele foi prorrogado pelo INSS para o dia 31, de maneira a evitar o bloqueio de milhares de benefícios. “Apesar de ser procedimento muito simples, a não realização do recadastramento causa a cessação do benefício e, caso isso ocorra, o segurado deve se submeter a todos os procedimentos para requerer novo benefício”, explica Simony.

 Quem comparecer aos bancos após o prazo terá o pagamento do benefício restabelecido apenas no mês seguinte à regularização, no dia que seria realizado o pagamento naquele mês.  

 Serau Júnior alerta, porém, que eventuais abusos do INSS, como o corte do benefício sem a observância do processo legal correto, poderão ser coibidos pelo Poder Judiciário. “Deveria haver outras alternativas para o recadastramento, já que a única possibilidade (ir até a agência bancária) é, muitas vezes, complicada para os idosos e deficientes. Esse deslocamento pode inclusive gerar constrangimento e levar à instauração de processo de dano moral previdenciário”, afirma.

NO EXTERIOR

 O Ministério da Previdência Social informa que os segurados que vivem no Exterior também estão obrigados a realizar a prova de vida. Eles podem fazer a renovação por meio de procurador, que geralmente já recebe o benefício por ele no Brasil.

 Já os beneficiários que estão em países que possuem acordos previdenciários internacionais com o Brasil, a exemplo de Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália, poderão realizar o recadastramento na embaixada ou no consulado. Para isso, é preciso preencher formulário e enviar o documento para banco em que recebem a aposentadoria ou pensão ou diretamente para o INSS. 




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