Política Titulo Conjunto de provas
Testemunhas relatam conluio

Milton Bigucci arrematou terreno de São Bernardo e
fez parceria ilegal com empresas que disputavam área

Por Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
19/04/2015 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Três testemunhas em processo movido contra a Even Construtora e Incorporadora, incluindo dois ex-funcionários, reforçaram o conjunto de provas de que houve fraude e conluio no edital do leilão vencido pela Big Top 2, de Milton Bigucci, que pagou R$ 14 milhões pela área de 15,9 mil metros quadrados que pertencia à Prefeitura de São Bernardo. Na quinta-feira, o Diário revelou série de documentos que comprovam que após arrematar o espaço, Bigucci se consorciou de forma ilegal com a Even e a Braido Comercial e Administradora e também de forma irregular repartiu o pagamento da área.

Os testemunhos foram dados à Justiça em processo movido por José Moreira Soares de Azevedo em que requeria pagamento por assessoria imobiliária à Even.

Arturo Domingo Tiradentes Rondini, que atuou como engenheiro para novos negócios na Even, afirmou que “no dia do leilão a Even chegou a propor à empresa vencedora do certame a realização de uma operação comercial” que “não havia sido combinada previamente” e que “após o leilão entramos em contato” com a Big Top 2 para firmar parceria e “efetuou depósito na conta da Prefeitura de São Bernardo correspondente à parcela do pagamento” do terreno.

Emerson Inácio de Souza, que também foi engenheiro da Even, revelou que a empreiteira não ingressou no leilão “apenas porque os lances ultrapassaram nossa capacidade financeira”, mas que “alguns dias depois efetuamos dois depósitos na conta da Prefeitura correspondentes às parcelas da aquisição do imóvel pela empresa vencedora no pré-contrato que havíamos firmado”.

Darci Silva, autônomo, relatou que no dia do leilão notou “que a ré (Even) não ofereceu nenhum lance” e que, “apesar disso, presenciei o representante da ré dizer ao integrante da mesa licitante: ‘Nós não demos lance, mas fizemos parte do negócio’”. Ele ainda disse ter visto os licitantes da Even “cumprimentar os vencedores”.

O item 2.1.1 b2 do edital do leilão, realizado em 2008 na gestão de William Dib (PSDB), estipulou que empresas consorciadas só poderiam participar da disputa com comprovação de que a união foi formalizada em cartório antes dos lances. O item 5.6 determinava que o pagamento fosse feito exclusivamente pelo arrematante, no caso a Big Top 2, de Bigucci. Especialistas disseram que ferir o edital cancela o certame e pode configurar dano ao erário. O Ministério Público arquivou investigação sobre o caso.

A Big Top 2 informou, por nota, que o assunto em questão foi aprovado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), analisado pelo MP e Justiça e os órgãos comprovaram a lisura na arrematação do imóvel. A Even afirmou não fazer parte da construção do Marco Zero.  




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