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Demora da Justiça leva segurado a ter perdas
Marcelo de Paula
Especial para o Diário
23/08/2007 | 07:26
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A demora nas decisões judiciais associada a procedimentos que deveriam ser pouco usuais, mas que estão se tornando comuns, pode estar prejudicando diversos segurados que ganham processos contra a Previdência.

Quem afirma é o advogado previdenciário, Luís Kerbauy, do escritório Balera, Gueller e Portanova Advocacia Previdenciária, para quem os procedimentos prejudicam também os advogados.

Ele dá como exemplo um caso de revisão de aposentadoria em que a sentença da Justiça saiu em outubro de 2005. No entanto, o pedido para que o INSS fizesse os cálculos dos valores atrasados só foi enviado em março de 2006.

O órgão da Previdência, por sua vez, entregou o cálculo feito, em setembro do mesmo ano e a Justiça fez a requisição para pagamento em janeiro de 2007. O segurado recebeu os atrasados e teve o valor do benefício aumentado somente em abril de 2007.

Perda - “O problema todo é que o cálculo dos atrasados foi feito em cima da sentença proferida em outubro de 2005. Juros e correção referentes aos 18 meses em que o segurado ficou esperando o cálculo final e, por fim, o pagamento, não foram incluídos”, conta o advogado.

Segundo Kerbauy, esse procedimento tem sido bastante comum e passou a ser adotado de alguns anos para cá, principalmente para quem tem ação de revisão com base na ORTN, um índice de apuração de inflação extinto há anos.

“Uma pessoa ganha o processo e recebe, por exemplo, R$ 10 mil de atrasados, e tem o benefício aumentado em R$ 50 ou R$ 100, fica satisfeito e não se dá conta que ainda assim teve alguma perda”.

Mas Kerbauy admite que pouco pode ser feito. A questão é que o cálculo deveria ser feito pela própria Justiça e o valor enviado ao INSS junto com a sentemça. O que não é feito. “Do jeito que está não é possível nem reclamar, pois não sabemos em que base o INSS faz o cálculo”.



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