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Imposto pode ser pago em até oito parcelas
Do Diário do Grande ABC
13/03/2007 | 22:33
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Neste ano, a pessoa física que apurar imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2006 poderá pagar o saldo devedor em até oito parcelas mensais.

De acordo com o Fisco, o saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 10 e inferior a R$ 100 deve ser recolhido em parcela única.

O saldo com o valor igual ou superior a R$ 100 pode ser recolhido em até oito parcelas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada cota não seja inferior a R$ 50.

Segundo a Receita Federal, a primeira parcela ou cota única vence em 30 de abril. As demais vencem no último dia útil de cada mês subseqüente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (12,75% ao ano). Está dispensado o recolhimento de imposto inferior a R$ 10.

Dúvida IR - Leia a seguir outros questionamentos sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

Meu pai adquiriu um imóvel na praia, só que ele pediu para que a casa fosse registrada em meu nome. Gostaria de saber como devo declarar, porque já possuo outros dois imóveis, sendo que um deles ainda estou pagando, portanto não teria capital para investimento no valor de R$ 60 mil. Me informaram que poderia colocar na declaração como doação. Como devo proceder?
Edson Carlos Annibal - Santo André
Se o imóvel comprado por seu pai for ficar para você, o correto é declarar como doação. Cabe lembrar que as doações são tributadas pelo governo do Estado.

Minha sogra é viúva e reside comigo. Ela tem rendimento anual de aposentadoria de cerca de R$ 8 mil. Posso declarar minha sogra como minha dependente? Se sim, devo declarar os rendimentos recebidos por ela do INSS? Compensa declarar alguém que possui rendimento tributável anual superior a R$ 1.516,32 como dependente?
Eduardo Ribeiro - São Caetano
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiverem declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 14.992,32), nem estejam declarando em separado.

Caso sua situação se enquadre na explicação, você poderá colocar a sua sogra e declarar os rendimentos dela. Para saber se compensa, você deverá simular sua declaração com e sem o dependente.

Meu pai recebe salário mínimo e já vi em perguntas anteriores que posso coloca-lo como meu dependente em minha declaração. Preciso também colocar seus rendimentos para tê-lo como meu dependente?
Terezinha Oliveira - Santo André
Sim, você precisa informar os rendimentos dos dependentes.

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre como fazer a declaração de espólio final. A decisão judicial sobre o inventário saiu em 21 de novembro de 2006 e o trânsito em julgado saiu em 14 de fevereiro de 2007. Qual programa de espólio devo utilizar: o 2006 ou o 2007? A declaração anual de IR relativo ao ano de 2006 já foi entregue normalmente constando os rendimentos, logo no início do mês, uma vez que não tinha conhecimento da obrigatoriedade da declaração de espólio final. Esse fato altera alguma coisa? Na declaração final de espólio, devo declarar novamente os mesmos rendimentos já declarados no documento encaminhado anteriormente?
Ronan Felix Uliana - Santo André
A declaração final de espólio deve ser apresentada no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial, no seu caso até 14/02/2007.

Portanto, esse ano você terá de entregar duas declarações: uma declaração contendo os rendimentos do ano de 2006 e outra, declaração final de espólio, contendo os rendimentos do ano de 2007.

As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.




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