Política Titulo Após impasse
Prefeitos levam batalha de precatórios após impasse

PEC aprovada pela Câmara Federal flexibiliza
pagamentos, mas o prazo de 2020 é mantido

Por Leandro Baldini
05/12/2016 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


Prefeitos do Grande ABC, bem como de outras cidades no País, levaram a batalha que travavam há quatro anos e conseguiram flexibilizar a decisão imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de quitar os precatórios (dívidas determinadas pela Justiça) até 2020. Na região, o total de estoque é de R$ 2,39 bilhões, conforme dados do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou em definitivo a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) número 233, que torna menos rígida a quitação dos débitos judiciais. Embora a emenda tenha mantido o prazo estabelecido pelo Supremo para que Estados e municípios zerassem os precatórios (em quatro anos), as novas regras estipulam que o índice a ser pago não deve exceder o limite de 1/12 avos da receita corrente líquida.

Desde a decisão do STF, municípios da região, como Santo André, ingressaram no TJ-SP para manter o índice pago mensalmente e evitar que o método estipulado pela Corte gerasse grande impacto nas finanças – o governo andreense, por exemplo, deposita 3,83% da arrecadação (R$ 6 milhões). Os chefes dos Executivos também pressionaram parlamentares a buscarem alternativa para a quitação das dívidas, tendo em vista a crítica situação financeira dos municípios. Os beneficiários, entretanto, se queixam de calote por parte das prefeituras.

“(A aprovação da PEC) Contempla nossa reivindicação. Ela garante a manutenção do pagamento dessas dívidas. Não é flexível, mas é o cenário menos pior. Sem essa PEC seria o caos”, salientou o prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT). No ranking regional de precatórios, o município é o que mais deve: R$ 1,7 bilhão, segundo levantamento feito em julho pelo TJ-SP. Na sequência vem Mauá, cujo passivo é de R$ 202,9 milhões, São Bernardo (R$ 160 milhões), São Caetano (R$ 142,5 milhões), Diadema (R$ 131,2 milhões), Rio Grande da Serra (R$ 40,2 milhões) e Ribeirão Pires (R$ 1,15 milhão).

As novas regras – a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional – estipulam critérios e prioridades de pagamentos dos precatórios. Metade dos recursos destinados ao pagamento dessas dívidas deverá ser destinada à quitação dos débitos em ordem cronológica de apresentação. Há exceção para essa regra, porém, dando preferência para precatórios alimentares ou cujos beneficiários tiverem mais de 60 anos ou forem portadores de doenças graves ou deficiência física.

A compensação das dívidas com débitos inscritos na dívida ativa também poderá ocorrer, caso o beneficiário aceite a proposta, desde que os passivos estejam inscritos até março de 2015.

Os outros 50% da verba para o pagamento dos precatórios poderão ser usados para negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% da dívida atualizada.




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