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Candidato é multado por uso de outdoor em escritório político
Por Das Agências
04/09/2006 | 11:48
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou o candidato a deputado estadual pelo PDT, Délbio Camargo Teruel, a multa de 15 mil UFIRs e a imediata retirada do outdoor afixado em uma avenida na cidade de Osasco, região metropolitana de São Paulo. Teruel já havia sido notificado para a retirada, mas não o fez.

Em sua defesa, o candidato alega que a peça publicitária é uma placa fixada em seu comitê, o que seria permitido pela legislação. Conforme a decisão do TRE-SP, ao admitir-se essa tese, “bastaria a qualquer candidato alugar quantos imóveis quiser e neles, a pretexto de ser seus “comitês”, colocar imensos outdoors como se fossem inocentes placas afixadas nas fachadas de tais “sedes e dependências”, driblando a proibição legal do uso de outdoor na campanha eleitoral”.

Ainda de acordo com a decisão, o engenho publicitário está atrás de um muro, além disso “o local não é sede ou dependência de partido ou coligação, mas sim escritório político de candidato, tanto que no alto do próprio outdoor está escrito – Escritório Central”.



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