Economia Titulo Desaposentadoria
Grande ABC tem casos favoráveis de desaposentadoria

Com INSS não recorrendo, quem entrar na
Justiça pode conseguir decisões positivas

Por Marina Teodoro
Especial para o Diário
13/12/2015 | 07:00
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Marina Brandão/DGABC


Mesmo com o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) à emenda parlamentar que previa a possibilidade de desaposentação, ainda há esperança para que o trabalhador que já está aposentado mas que continua trabalhando e contribuindo à Previdência Social, possa, posteriormente, solicitar a revisão do benefício por um valor mais vantajoso.

Foi apostando nisso que o andreense João Bosco de Santana, 70 anos, metalúrgico, resolveu procurar ajuda para tentar a desaposentadoria. “Vi uma matéria no Diário e procurei um advogado”, diz ele.

Santana se aposentou em 1999, quando o benefício era de R$ 937 (atualmente está em R$ 2.721,59. Mesmo assim, decidiu continuar a trabalhar por mais 16 anos, contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Me surpreendi ao entrar com a ação e ter conseguido, em menos de seis meses, receber o teto da aposentadoria”, declara ele. O metalúrgico procurou o advogado em maio e neste mês já recebeu o valor atualizado, de R$ 4.663,74, sem que o INSS recorresse. “Caso inédito, por ter sido tão rápido”, segundo o advogado do caso, o especialista em direito previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, em Santo André.

RETROATIVOS

Com a ação ganha, o segurado também receberá a diferença entre o que ele recebia anteriormente e o que vai receber com a desaposentadoria. Esse valor é contado desde quando a ação judicial foi protocolada até o dia em que ele recebeu o benefício. “Esses recursos atrasados são decididos na própria sentença, mas são pagos por RPV (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório, e são um pouco mais demorados para receber”, explica Guimarães.

JUSTIÇA

De acordo com especialistas, apesar do entendimento de inviabilidade desse processo por parte do governo – que alega que a medida, se aprovada, geraria rombo de aproximadamente R$ 70 bilhões aos cofres públicos – alguns Juizados Especiais Federais têm mudado o entendimento e considerando decisões favoráveis aos aposentados.

Outro caso é de um segurado que se aposentou em 1999, quando tinha 52 anos. Sua renda inicial era de R$ 1.102 e atualmente, devido aos reajustes, recebe R$ 3.159,91. Entretanto, ele também continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência Social até agosto de 2014, ou seja, 15 após a primeira aposentadoria. Hoje, aos 67, após entrar com ação judiciária e ter o pedido deferido, deverá receber cerca de R$ 4.663,75.

Para Guimarães, é importante que quem quiser ter a aposentadoria revisada e paga de acordo com um valor mais vantajoso saiba que o veto vem do poder Legislativo, entretanto, não interfere no Judiciário.

“O governo entende que não se deve criar uma lei que regularize a desaposentadoria, entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem sua própria interpretação, tanto que alguns casos já estão tendo resultado positivo à revisão.”

Na opinião da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, o veto não muda em nada. “O segurado que deseja pleitear a desaposentação deve entrar com ação, já que o Supremo está julgando de maneira constitucional.”

Para ela, é “lamentável” que não tenha sido regulamentada a matéria que se refere à desaposentadoria. “A situação já está consolidada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem dois votos positivos no STF.”

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Fabiula Chericoni, também está acompanhando um processo de desaposentação, que já foi ganho em duas instâncias. “Desde 2014, casos estão sendo julgados favoráveis e, infelizmente, só restou essa alternativa para quem quer rever a aposentadoria”, explica Fabiula. No entendimento da advogada, o procedimento é viável e deve ter contraprestação. “Essa contribuição (de quem se aposentou e continua trabalhando e colaborando com o INSS) não pode ser perdida.”

COMO FAZER

Quem tiver interesse em requisitar a desaposentadoria, além de já ser aposentado e continuar recolhendo para o INSS, precisa verificar se o recurso será vantajoso. Na prática, a substituição é uma saída para quem teve redução do benefício gerada pelo fator previdenciário, instituído em 1999. Esse fator diminui o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo e considera o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida na época que o segurado solicitou a aposentadoria.

Sendo assim, quanto mais velho for o trabalhador, mais tempo ele estiver aposentado e maior tiver sido a contribuição para a Previdência, as chances de aumento no valor do benefício ao entrar com a desaposentação também sobem. “É preciso levar a carteira de trabalho para que o advogado analise a situação”, afirma Guimarães. 




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