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Banco deve devolver tarifa em dobro
13/08/2010 | 07:11
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Os clientes do Unibanco que pagaram tarifas, de 2002 para cá, para antecipar liquidação de contrato de financiamento de carro, crédito pessoal ou consignado podem cobrar do banco a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Também terão direito a solicitar ressarcimento, os consumidores que não tiveram dedução do juro futuro ao pagarem suas dívidas antes do prazo previsto em contrato.

O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) conseguiu decisão favorável na Justiça exigindo que o Unibanco devolva a tarifa de liquidação antecipada cobrada desde 2002. O Itaú Unibanco já recorreu. Pelas regras definidas pelo BC, só estão livres da cobrança da tarifa operações feitas a partir de dezembro de 2007.

Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em vigor desde 1991, estabelece que os bancos têm que dar descontos dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concorda com esse entendimento, determinou a ilegalidade da cobrança feita nos últimos cinco anos e estabeleceu a devolução, em dobro, das tarifas cobradas a partir de 2002.

Para ser beneficiado com a decisão judicial, o consumidor lesado precisa se associar ao Ibedec - informações no site www.ibedec.org.br.

Apesar de o CDC garantir o direito de antecipação de pagamento de financiamento e empréstimo, Tardin afirmou que muitos bancos continuam dificultando a vida de seus clientes no momento da antecipação. Normalmente, as instituições financeiras não querem conceder desconto ou ainda cobram tarifas, o que foi vedado pelo BC. Às vezes, o valor exigido é tão alto que é melhor para o cliente continuar pagando as parcelas do empréstimo.

Segundo ele, existem várias ações individuais contra esse tipo de irregularidade. Ele explicou que, apesar da decisão ter sido tomada no DF, a sentença é válida em todo o País, aos filiados da entidade.




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