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Asilos temem nova norma da Anvisa
Marco Borba
Do Diário do Grande ABC
01/10/2005 | 07:35
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Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prevendo normas mais rígidas para o funcionamento de instituições que cuidam de idosos está causando polêmica entre dirigentes dessas entidades. A medida, que prevê uma série de mecanismos para que os direitos dos idosos à moradia e serviços de qualidade sejam respeitados - inclui, entre outros pontos, a garantia do respeito à liberdade de credo e convicções políticas. As instituições particulares e filantrópicas já em funcionamento devem se adequar à resolução, publicada na última terça-feira. E as que vierem a ser criadas só poderão funcionar se estiverem de acordo com as novas normas.


Embora concorde que as instituições tenham que caminhar para a "profissionalização" dos serviços, a presidente da Casa dos Velhinhos Dona Adelaide, Maria Helena da Silva Martins, 52 anos, avalia que as instituições terão dificuldades para cumprir exigências como as que definem que os dormitórios não podem ter mais de 4 pessoas e que os banheiros tenham acesso frontal ou lateral para cadeirantes. "No nosso caso, temos quartos para 15 pessoas. Como vou fazer essas obras se tenho 30 pessoas aqui dentro? Sempre falam em prazo. Quero saber se o governo vai destinar recursos para essas adaptações."

A presidente da Casa São Vicente de Paulo, Maria Lúcia Beividas Lopes, 51 anos, também vê dificuldades. "Vivemos de doações e com o que arrecadamos com festas que promovemos. Já temos quartos para quatro pessoas, mas outras adaptações precisam ser feitas. Se não fizermos, onde vou colocar essas pessoas?" Fundada há 48 anos, a entidade situada no bairro Assunção abriga em período integral 78 idosos.

Recursos - De acordo com a coordenadora de Regulação de Ações do Departamento de Proteção Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Marlene Azevedo Silva, os recursos para readequações de espaços em entidades que cuidam de idosos são liberados via emenda parlamentar. "Os municípios tinham até o dia 29 de agosto para apresentar seus projetos. Já começamos a analisá-los". Para as emendas de 2005, segundo Marlene, deverão ser liberados R$ 13 milhões. Ela não soube precisar quando o dinheiro será liberado. Para as emendas de 2004, foram liberados R$ 2,2 milhões, no ano passado. Ainda faltam R$ 4 milhões, que devem sair ainda esse ano.

Para receber o aval dos setores de vigilâncias sanitárias, responsáveis pela fiscalização, as instituições terão de apresentar, por exemplo, número determinado de profissionais de acordo com a condição de cada grupo de idosos. Atualmente, a lei exige um cuidador para cada grupo de dez idosos. Agora, o atendimento passa a ser por grau de dependência.

Exige-se um cuidador para cada grupo com 20 idosos com grau de dependência 1 (idosos independentes), um para grupos de dez idosos com grau 2 (dependência parcial, que precisam, por exemplo, de ajuda para se alimentar), e um cuidador para cada seis pessoas avaliadas como pertencentes ao grau 3 (dependência total).

A resolução também define como obrigatória a promoção da convivência entre os residentes do asilo, qualquer que seja o grau de dependência. Para a Anvisa, tal exigência ajudará a combater um dos principais problemas denunciados por entidades de defesa dos direitos dos idosos, como o isolamento de pacientes em condições mais graves.

Plano - Para a gerente de Vigilância Epidemiológica de Santo André, Sônia Oliveira Barbosa, a nova resolução reforça leis como a 8.842/94, que criou o Conselho Nacional do Idoso. "Não será uma revolução, mas vai obrigar que as instituições se qualifiquem. Um item importante é que as entidades terão de elaborar um plano de atendimento na área da saúde e encaminhar para as autoridades sanitárias alguns indicadores, como casos de desnutrição, desidratação, diarréias e óbitos."

Desde o início de 2000, a Vigilância Sanitária de Santo André interditou sete instituições. A última ocorreu há três meses. Amparada em decisão judicial, a Prefeitura interditou a Clínica Sol da Manhã. No entanto, a instituição recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, conseguiu suspender a interdição e foi reaberta. A Prefeitura recorreu e aguarda nova manifestação do TJ.

A Prefeitura de São Bernardo informou, em nota, que a resolução da Anvisa representa o "aprimoramento das normas existentes, pois condensa as legislações existentes, se somando às leis estaduais." Neste ano foram fechados no município quatro asilos, entre os quais o Pensionato de Idoso Geni, no bairro Nova Petrópolis, que atendia 14 idosos. A entidade não possuía médico nem enfermeiro de plantão, e apresentava irregularidades na adaptação do imóvel. O município tem 14 asilos cadastrados.

Na avaliação do coordenador da Covisa (Coordenadoria de Vigilância à Saúde de Mauá), James Gonçalves Belchor, além de impor novas regras às instituições, a resolução amplia as responsabilidades dos órgãos fiscalizadores. "Vai exigir uma intervenção maior do Estado na fiscalização, o que pode ajudar na identificação de clínicas clandestinas".

Segundo estimativas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os idosos representam um grupo populacional que chega a 15 milhões de pessoas no Brasil (8,6% da população).

Confira alguns itens do regulamento

Condições gerais da instituição
l Deve propiciar o exercício dos direitos humanos de seus residentes.
l Preservar a identidade e a privacidade do idoso.
l Promover ambiente acolhedor.
l Promover a convivência entre os residentes de diversos graus de dependência, que variam basicamente de acordo com as condições de mobilidade e consciência.
l Promover integração dos idosos nas atividades desenvolvidas pela comunidade local.
l Favorecer o desenvolvimento de atividades com outras gerações.
l Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente.
l Promover condições de lazer (atividades físicas, recreativas e culturais).
l Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência ou discriminação.
l Possuir alvará sanitário atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente.
l Estar legalmente constituída e apresentar estatuto registrado, registro de entidade social e regimento interno.
l Manter um responsável técnico (com formação de nível superior) pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local.
l Celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso ou responsável legal, especificando o tipo de serviço prestado.
l Manter responsável técnico com carga horária mínima de 20 horas por semana.

Para os cuidados com os residentes
l Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, com carga horária de 8 horas/dia.
l Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos por turno.
l Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos por turno.
l Para as atividades de lazer: um profissional com formação de nível superior para cada 40 idosos, com carga horária de 12 horas por semana.
l Para serviços de limpeza: um profissional para cada 100m2 de área interna ou fração, por turno, diariamente.
l Para o serviço de alimentação: um profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.
l Para o serviço de lavanderia: um profissional para cada 30 idosos, ou fração, diariamente.
l A instituição que possuir profissional de saúde vinculado a sua equipe de trabalho deve exigir dele o registro no seu respectivo conselho de classe.

Estrutura Física
l Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das instituições deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico pela autoridade sanitária local.
l Quando o terreno apresentar desníveis deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes.
l Acesso externo: deve haver, no mínimo, duas portas de acesso, sendo uma exclusivamente de serviço.
l As rampas e escadas devem ser executadas conforme especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), observadas as exigências reltivas ao corrimão e à sinalização.
l A escada e a rampa de acesso à edificação devem ter, no mínimo, 1,20m de largura.
l As circulações principais devem ter largura mínima de 1m; as secundárias de 80 cm. Devem contar com luz de vigília permanente.
l Circulações com largura maior ou igual a 1,5m devem possuir corrimão dos dois lados.
l Circulações com largura menor que 1,5m podem possuir corrimão em apenas um dos lados;
l Elevadores devem seguir as especificações da NBR 7192/ABNT e NBR 13.994.
l As portas devem ter vão livre com largura mínima de 1,10m, com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.
l Janelas e guarda-corpos devem ter peitoris de no mínimo 1m.

Ambientes necessários
l Dormitórios separados por sexo, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro.
l Os quartos para uma pessoa devem possuir área mínima de 7,5m2, incluindo área para guarda de roupas e pertences do residente.
l Os dormitórios para duas a quatro pessoas devem possuir área mínima de 5,5m2 por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes.
l Os quartos têm de ser dotados de luz de vigília e campainha de alarme.
l Deve ser prevista distância mínima de 80cm entre camas e 50cm entre lateral de cama e parede paralela.
l O banheiro deve ter área mínima de 3,60m2, com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos.
l Banheiros coletivos separados por sexo, com no mínimo um box para vaso sanitário que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeira de rodas.
l Refeitório com área mínima de 1m2 por usuário, acrescido de local para guarda de lanches, de lavatório para higienização das mãos e luz de vigília.

Saúde
l A instituição deve elaborar, a cada dois anos, um Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, em articulação com o gestor local de saúde.
l O Plano de Atenção à Saúde deve indicar os recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção, sejam eles públicos ou privados, e também referências, caso se faça necessário. Também deve conter informações acerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes.
l A instituição deve comprovar, quando solicitada, a vacinação obrigatória dos residentes, conforme estipulado pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
l Cabe ao responsável técnico da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos.
l Em caso de intercorrência medica, cabe ao reponsável técnico providenciar o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no Plano de Atenção e comunicar a família ou representante legal.
l Para o encaminhamento, a instituição deve dispor de um serviço de remoção destinado a transportar o idoso.




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