Política Titulo Processo arrastado
TJ-SP suspende ação penal do caso Semasa e arrasta processo

Liminar deferida por relator paralisa trâmite até julgamento do mérito de habeas corpus

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/09/2017 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou pedido de liminar de parte dos réus e suspendeu o trâmite da ação penal do escândalo do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), que remete ao caso da venda de licenças ambientais durante o governo Aidan Ravin (PSB, 2009-2012). A decisão provisória – e individual do desembargador relator José Ruy Borges Pereira – trava o andamento do processo até o julgamento do mérito de habeas corpus impetrado por Niljanil Brasil, ex-secretário de Aidan e advogado de Lineu Cunha Mattos (ex-coordenador de Assuntos Jurídicos) e Carla Basseto da Silva (advogada da autarquia).

A liminar concedida impediu a realização de audiência marcada para ontem, no Fórum, na qual seriam ouvidas testemunhas de acusação, no início do processo de instrução. Na peça apresentada pela defesa, Brasil cita que a denúncia – acatada pela Justiça na 1ª Vara Criminal de Santo André – não preenche requisitos legais do Código Penal, inexistindo justa causa para seu recebimento e instauração da ação a responsabilidade imputada aos réus. Alega que os diversos documentos que compõem a investigação policial não demonstraram qualquer participação dos acusados na emissão de pareceres ou atuação em procedimentos de licenciamento ambiental.

A juíza Maria Lucinda da Costa é quem analisa o caso no âmbito municipal. Ela aceitou denúncia do Ministério Público em maio do ano passado, abrindo processo penal contra Aidan e mais dez personagens do caso revelado pelo Diário em março de 2012. Todos são acusados pela Promotoria por formação de quadrilha. Então superintendente do Semasa, o ex-vereador Angelo Pavin também responde por falsidade ideológica. À ocasião, a magistrada frisou que “há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade nos autos”. Negou já em duas oportunidades pedido do ex-prefeito para decretação de segredo de justiça sobre a ação.

A medida tende a arrastar a sentença. O MP mencionou na denúncia que Aidan, Pavin, assessores e o advogado Calixto Antônio Júnior – que atuava no órgão mesmo sem ser funcionário – teriam se associado em quadrilha ou bando para o fim de cometerem crimes, em datas incertas, no período compreendido entre o segundo semestre de 2011 a março de 2012, último ano da gestão socialista. Assim como a delação de Roberto Tokuzumi, então diretor de Gestão Ambiental, relatos apontam que havia solicitação de vantagem indevida a empresas para bancar campanha eleitoral.

Tokuzumi assumiu que etapas derradeiras de documentações eram deliberadamente travadas pela cúpula do Semasa, com participação da direção do Paço, e só seguiam adiante mediante pagamento. A propina podia oscilar entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão. 




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