Setecidades Titulo Combate à Covid
Falta de máscara ainda não gera multa na região

Determinação está em vigor desde o dia 1º, mas prefeituras,
por enquanto, adotam abordagem em caráter informativo

Flavia Kurotori
Do Diário do Grande ABC
16/07/2020 | 00:01
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Celso Luiz/DGABC


Desde 1º de julho, decreto estadual determinou que circular pelas ruas do Estado sem utilizar máscara pode resultar em multa de R$ 524,59 aos munícipes e, aos estabelecimentos, de R$ 5.025,02 por pessoa que estiver sem o item de proteção nas dependências do comércio. Entretanto, na região, as prefeituras, que ficaram incumbidas de fiscalizar com as equipes da vigilância sanitária, afirmam que a abordagem teve caráter informativo até o momento e nenhuma multa foi aplicada. O uso do objeto faz parte do projeto de reabertura gradual da economia prevista pelo Plano São Paulo do governo do Estado.

Vale lembrar que, no início da pandemia, em 15 de março, a OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde não recomendavam o uso de máscara por toda população para combater o novo coronavírus – o objeto deveria ser usado apenas por doentes e profissionais da saúde. No entanto, a diretriz mudou radicalmente após evidências mostrarem que o item fornece uma barreira para gotículas potencialmente infecciosas. 

Em Santo André, a Prefeitura afirmou que nenhum munícipe foi flagrado sem máscara durante as inspeções, gerando apenas orientação sobre o uso correto. Por descumprimento das regras de reabertura responsável, seis estabelecimentos foram lacrados na cidade. Denúncias podem ser feitas pelo site da Prefeitura, pelo telefone 0800 0191944 ou pelo aplicativo Colab.

A administração de São Bernardo informou que, desde 7 de maio, decreto municipal determina o uso de máscara, prevendo orientação a quem não estiver com o artigo e multa de R$ 100 em caso de resistência. Nenhuma das 971 abordagens feitas, principalmente no transporte público, desde então, resultou em autuação.

A Prefeitura de Diadema assinalou que reforça as medidas educativas e orienta a população sem o uso de medidas punitivas. Em relação aos estabelecimentos, a administração alegou que o intuito da abordagem não é a punição, “mas o cumprimento das regras previstas no decreto”, assim, a primeira medida é a advertência e, em caso de reincidência, o local pode ser lacrado e ter o alvará de funcionamento suspenso. Até o fechamento desta edição, 326 comércios haviam sido advertidos e, destes, seis foram lacrados por 30 dias. 

Em Ribeirão Pires, a administração informou que também está atuando para conscientização da população, portanto, não aplicou multas aos cidadãos. Em relação aos comércios, nove foram punidos em razão do descumprimento das regras estabelecidas pelo Plano São Paulo. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp 97412-9601.

O uso da máscara não descarta outras medidas, como o distanciamento físico e higienização correta das mãos. Para evitar o contágio, o item deve ser usado corretamente, cobrindo o nariz e a boca completamente. “Não adianta colocar e deixá-la no queixo”, alertou Sônia Regina Pereira de Souza, epidemiologista e professora da escola de medicina da USCS (Universidade Municipal de São Caetano). 

A máscara não pode ser compartilhada e deve ser trocado a cada duas horas ou antes disso, caso fique úmida. O manuseio deve ser feito apenas pelo elástico e, para garantir a desinfecção antes da próxima utilização, o artigo de tecido deve ficar de molho por pelo menos meia hora em mistura de água e cloro ou água e sabão.




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