Previdência em ação Titulo Previdência em ação
Previdência no Brasil e em outro países
Adriane Bramante
Vice-presidente do IBDP
03/01/2016 | 07:29
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Muito se tem falado sobre reformas previdenciárias no mundo todo, principalmente em tempos de crise. O primeiro setor geralmente a sofrer modificações quando um país está com problemas financeiros é a Previdência Social. Reformas são necessárias, sem dúvida, pois além de estarmos vivendo por mais tempo, as taxas de fecundidade estão cada vez menores, impactando a pirâmide demográfica mundial.

IDADE MÍNIMA - A maioria dos países que compõe o sistema ibero-americano possui, dentre outros benefícios, aposentadoria por idade variando entre 60 e 67 anos de idade mínima, além de um tempo de contribuição entre 20 e 35 anos de trabalho. As diferenças dos benefícios entre homens e mulheres também têm diminuído, em alguns países sem qualquer distância de idade ou de tempo em razão do gênero. Isso é uma tendência que também deve ocorrer no Brasil nos próximos anos. Vale lembrar que somos a única nação ibero-americana que possui aposentadoria por tempo de contribuição – do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – desvinculada de idade mínima.

PENSÃO - As pensões por morte também se diferenciam em alguns aspectos, dentre os quais: o percentual, que varia entre 60% e 90% do valor da aposentadoria; e a vitaliciedade ou não do benefício para cônjuge ou companheiro. Tivemos no ano passado importantes modificações nesse benefício, deixando a vitaliciedade do cônjuge ou companheiro somente se a idade for superior a 45 anos, podendo ser alterada dependendo da tabela de expectativa de sobrevida. O percentual da pensão também passou por tentativa de mudança, que reduziria para 50% mais 10% para cada dependente, mas o Congresso não permitiu a alteração e manteve a integralidade do benefício.

Os acordos e convenções internacionais também tiveram grande avanço na última década em razão da globalização e o enorme fluxo de trabalhadores indo e vindo de outros países. Esses instrumentos permitem ampliar a malha protetiva e a garantia dos direitos sociais desses trabalhadores.

MARCANDO PRESENÇA - Na Colômbia, em evento da OISS (Organização Ibero-Americana de Seguridade Social), em que o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) esteve representado, cada país apresentou seu sistema de proteção social e, para nossa surpresa, a grande maioria das nações ibero-americanas apresenta os mesmos problemas do Brasil, ou seja, excesso de judicialização pela ineficiência estrutural da máquina administrativa; descumprimento de leis; falta de recursos; posicionamentos jurisprudenciais discordantes e reformas sem planejamento. Isso ocasiona enorme descrédito no sistema previdenciário, afastando as pessoas jovens cada vez mais do sistema protetivo público, jogando-as para a informalidade ou para a previdência complementar.

Por mais que tenhamos problemas nessa seara, nossa rede de proteção previdenciária alcança hoje mais de 30 milhões de beneficiários. Estamos avançando, mas precisamos ainda de muito investimento em: educação previdenciária; melhoria da estrutura administrativa que hoje conta com números reduzidos de servidores; cumprimento da Constituição Federal e legislação previdenciária que atualmente coloca o INSS, vergonhosamente, como o maior litigante da Justiça brasileira. 




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