Política Titulo Diadema
Tornar facultativo o pagamento da taxa de sinistro depende de Lauro

Câmara aprova em definitivo mudança e prefeito de Diadema precisa sancionar para alterar lei

Por Júnior Carvalho
do dgabc.com.br
22/02/2019 | 07:00
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Banco de dados/DGABC


A Câmara de Diadema aprovou ontem, por unanimidade e em definitivo, projeto de lei que torna explicitamente facultativo o pagamento da taxa de sinistro, destinada ao custeio dos serviços de combate a incêndios, cuja obrigatoriedade inconstitucional de pagamento causou polêmica neste ano. Agora, a mudança na lei municipal só depende da sanção do prefeito Lauro Michels (PV).

O governo do verde, por sua vez, não tem dado sinais de que apoia o movimento. Tanto internamente quanto publicamente, a gestão Lauro tem se posicionado favorável à manutenção da obrigatoriedade do pagamento do tributo. Nas redes sociais, a administração condiciona a existência do Corpo de Bombeiros na cidade ao pagamento da taxa, ignorando o fato de a corporação ser gerenciada pelo governo do Estado e de possuir orçamento próprio. No Legislativo, o Paço também tentou barrar a votação do projeto, sem sucesso.

Existente desde o início dos anos 2000, instituída na gestão do ex-prefeito José de Filippi Júnior (PT), a cobrança da taxa de sinistro causou polêmica porque, neste ano, passou a ser embutida nas parcelas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Diferentemente de anos anteriores, no atual exercício os munícipes não tiveram liberdade para escolher se desejam ou não contribuir com a taxa.

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a obrigatoriedade da cobrança. “Em Diadema, não. O que foi considerado inconstitucional foram as leis da Capital e de outras cidades”, sustentou o secretário de Assuntos Jurídicos do governo Lauro, Fernando Moreira Machado, em entrevista à TV Globo. Advogados constitucionalistas alertaram, porém, que a decisão do Supremo teve repercussão geral, ou seja, a regra vale para todas as cidades.

Munícipes de Diadema relataram ao Diário que procuraram a Prefeitura para retirar a taxa dos boletos do IPTU, mas que foram informados de que a lei municipal que criou a taxa de sinistro não foi afetada pela decisão do STF.

Questionado se a mudança na legislação valeria ainda para este exercício, o líder de governo na Câmara, vereador Companheiro Sérgio (PPS), admitiu que a alteração valerá apenas a partir do ano que vem. “O munícipe que já pagou (o tributo neste ano, embutido no carnê do IPTU) e que se sentir lesado, terá de procurar a Justiça (para pedir ressarcimento). O governo não pode abrir mão de receita”, argumentou o parlamentar.

Pela LOM (Lei Orgânica Municipal), uma vez aprovado o projeto, o presidente da Câmara tem até dez dias para enviar ao prefeito. A partir dessa etapa, Lauro terá mais 15 dias para sancioná-la. 




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