Economia Titulo
Compra de imóvel usado
requer atenção dobrada
Por Vinicius Gorczeski
Especial para o Diário
27/03/2011 | 07:03
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O Grande ABC possui, atualmente, mais de 350 processos que envolvem consumidores que, ao darem entrada em financiamentos de imóveis de terceiros, acabaram sendo lesados de alguma forma. Os dados são da Ammiga (Associação dos Moradores e Mutuários Insatisfeitos da Grande São Paulo).

Para se ter ideia, o delegado regional do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), Alvarino Lemes, diz que na região são comercializados, em média, 140 unidades usadas ao mês. E os prejudicados na aquisição de imóveis são, na maioria, vítimas da boa fé, que pecam por falta de atenção aos detalhes no contrato.

Confiança foi o que motivou o contador Heitor Sanches a vender uma casa e, com o dinheiro, a dar entrada em um apartamento em Santo André para o filho, André Sanches, morar. O vendedor era um conhecido de longa data do sogro de André.

Sanches então depositou R$ 65 mil na conta - fazendo contrato de gaveta detalhado, mas sem a requisição de procurações básicas. Resultado: não soube de uma penhora que o antigo proprietário tinha em São Paulo. O bem foi confiscado pela Justiça e, André, despejado. Não sem antes quitar dívidas de R$ 31 mil com condomínio e R$ 8.000 em IPTU - esses de conhecimento dos compradores.

O contrato previa todos os empecilhos com essas dívidas que, embora tenham sido pagas, não foram consideradas pela Justiça. Para completar, o bem esteve no nome do vendedor durante todo o processo - outra armadilha que ajudou na decisão judicial.

O valor gasto por Sanches totaliza R$ 270 mil em depósitos, com comprovantes a que a equipe do Diário teve acesso. "Fui muito afoito para fechar o negócio. Deveria ter feito a aquisição com toda a documentação exigida". Ele contou que a instituição financeira procurada liberou o empréstimo mesmo com as restrições. "Se soubéssemos de tudo jamais teríamos comprado."

O valor empenhado pode ser considerado pago e, o imóvel, devolvido a André. Para isso, será preciso decisão da Justiça, onde o processo corre.

Há casos em que bancos causam pesadelos ao consumidor. Aline Riguetti, presidente da Ammiga, diz que um casal quitou 192 parcelas no valor de R$ 525,45, o equivalente a R$ 100,8 mil. Mas, refeitas as contas, foi constatado que o valor deveria corresponder a R$ 218,49 mensais - sendo necessário devolver R$ 42.368,57.

A instituição financeira não aceitou acordo e o caso foi à Justiça, que condenou o banco, obrigando-o a devolver a verba excedente.




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