Economia Titulo Planos econômicos
Poupadores com direito a R$ 5.000 receberão à vista

Valores acima serão pagos em até 3 anos, com desconto que chega a 19%; STF deve homologar

Da Redação
13/12/2017 | 07:00
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EBC


Sob mediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e supervisão do Banco Central, poupadores e bancos assinaram o maior acordo judicial da história, que deve encerrar mais de 1 milhão de processos judiciais. O acordo põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Quem tiver direito a até R$ 5.000 receberá à vista.

Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, porém, é preciso que o STF (Supremo Tribunal Federal) homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.

Quem tem direito a até R$ 5.000 receberá à vista. Entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5.000. Para valores entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% da quantia abatida. O desconto faz parte do acordo para ter direito ao ressarcimento dos valores.

A adesão será dividida em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que as pessoas com mais idade possam receber antes das demais.

Terão direito à reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber as quantias. Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

COMO PROCEDER - Para aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. Após a adesão ao acordo, que estará submetida a auditorias e procedimentos para evitar fraudes, a ação será extinta por transação. Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

A negociação envolve Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos). 




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