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STJ nega liberdade a motorista acusado de abusar de criança
Do Diário OnLine
16/06/2006 | 13:19
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O ministro Paulo Medina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido de liberdade provisória ao motorista J.P.I, acusado da prática de atentado violento ao pudor contra uma criança de oito anos, em Goiás. A vítima era passageira do serviço de transporte escolar em que J.P.I. trabalhava.

O acusado foi preso em flagrante no dia 1º de fevereiro deste ano, embora a prática dos atos contra a menor tivessem começado antes das férias escolares de janeiro. Segundo o processo, sempre após as aulas, o acusado parava seu carro na estrada que dá acesso ao Clube Serra Dourada e molestava a vítima.

Outra criança que também utilizava o transporte escolar dirigido por J.P.I. prestou depoimento e afirmou que o acusado sempre contava piadas pesadas sobre sexo e cantava música com palavrões. A menor também destacou ter visto o motorista passar a mão nas pernas da vítima e chamá-la de "cavala" e "benzinho".

Em seu depoimento, a criança ressaltou, ainda, que a vítima sempre pedia para não ficar por último para ser entregue, afirmando querer assistir à novela das seis, e que demonstrava medo do motorista.




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