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STF declara que cidades definem equipamentos em bancos
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03/08/2005 | 00:03
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o município tem autonomia para legislar sobre a instalação de equipamentos para proporcionar maior segurança e conforto aos usuários dos serviços bancários, sejam eles clientes ou não do estabelecimento.

Em decisão divulgada nesta terça-feira, o ministro Celso de Mello acatou recurso da Prefeitura de Sorocaba contra outra decisão, de âmbito estadual, emitida em 1998 pelo Tribunal de Justiça. O TJ acolhera os argumentos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) contra a competência do município de legislar sobre o assunto.

Embora a decisão já esteja disponível no site do STF na internet, até o fim do dia a prefeitura não tinha sido comunicada oficialmente. A ação teve por base uma lei municipal de 1991 que dispunha sobre a “obrigatoriedade de instalação de bebedouro de água e sanitários para serventia dos usuários de estabelecimentos bancários, estações rodoviárias e outras atividades de atendimento ao público”, sem a cobrança de taxa. A lei dava um prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adaptassem.

Em setembro de 1996, a Febraban entrou com um mandado de segurança preventivo contra a prefeitura, alegando falta de amparo constitucional. O caso foi parar no tribunal paulista. Em agosto de 1998 o TJ acolheu os argumentos da entidade e deu provimento ao recurso da Febraban. O recurso extraordinário ao STF só foi julgado agora, sete anos depois.                    



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