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Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Justiça paulista aplica racionalização
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14/08/2019 | 07:00
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O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) é considerado o maior do mundo. São cerca de 20 milhões de processos em andamento, contando com aproximadamente 3.000 magistrados, 72 mil servidores, 800 prédios, 320 comarcas e uma frota com 2.500 veículos. Segundo o atual presidente da Corte paulista, desembargador Manoel Pereira Calças, para poder administrar toda essa estrutura, cujas dimensões já não podem mais ser referidas exclusivamente sob a ótica dos princípios do direito público, foi necessário adotar os princípios da racionalidade, a exemplo do que se faz no setor privado.

“A primeira regra é ter um orçamento enxuto, com cortes de despesas desnecessárias e racionalização dos órgãos, direcionando os recursos humanos exclusivamente ou, pelo menos, preferencialmente para a atividade-fim, além de reduzir os gastos com a atividade-meio. Então, uma das providências tomadas foi reencaminhar recursos humanos que estavam alocados na coordenação, supervisão e gestão, para setores onde, efetivamente, há a prestação de serviços aos jurisdicionados, conseguindo assim gerar economia significativa de recursos, que são do contribuinte paulista”, explica o desembargador, em entrevista concedida ao programa de TV do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) A Hora e a Vez da Pequena Empresa.

Ele também cita a redução do número de imóveis em uso pelo TJSP como outra medida de racionalização. “Devolvemos uma série de edifícios que estavam alugados a preços bastante elevados, além de renegociar os valores de todos os demais, o que levou a uma redução em torno de 20% nessa rubrica. É importante ressaltar que não havia superdimensionamento nos preços praticados, mas a repactuação dos aluguéis com os locadores foi possível em função do próprio desaquecimento do mercado imobiliário, em que os valores caíram muito. Então, foi praticamente mero trabalho de economia doméstica”, diz ele.

O magistrado também falou sobre o trabalho pioneiro desenvolvido pela instituição para a introdução de varas que tratam exclusivamente de direito empresarial. “O TJSP é o único que, em matéria empresarial, tem essa alta especialização de 1º e 2º graus, ou seja, de forma vertical. O objetivo maior é garantir segurança jurídica, porque o empreendedor ou o investidor estrangeiro só vão colocar seu capital onde sabem que o Poder Judiciário irá interpretar os contratos de forma previsível. E essa previsibilidade é um incentivo para a atração de novos investimentos, que o nosso País tanto precisa”, esclarece Calças.

Acordos extrajudiciais: juiz não pode interferir na vontade das partes

Em recente decisão, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo deixou claro que o magistrado deve se limitar à realização do exame externo do ato, e, na falta de vícios e causas de invalidade, deve homologar o negócio jurídico tal como apresentado, não podendo, portanto, interferir ou modificar conteúdo de transação extrajudicial, pois ele é uno e indivisível. Em outras palavras, o colegiado entende que o juiz não pode deixar de homologar um acordo ajustado entre as partes, mesmo que este julgue ser prejudicial ao empregado (Processo: 0010118-46.2019.5.03.0168).

“A reforma trabalhista concedeu às partes o poder de, diretamente entre elas, solucionarem seus conflitos, e essa decisão reforça ainda mais a importância do acordo extrajudicial, que continua sendo uma das mais relevantes ferramentas para a busca de segurança jurídica nos contratos de trabalho”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi. 




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