Economia Titulo Imposto
Começa nesta segunda prazo para entrega do IR

Contribuintes devem se atentar às mudanças deste ano,
como o valor mínimo para declarar, que subiu para R$ 17,2 mil

Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
01/03/2010 | 07:00
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O prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começa hoje. O formulário já está disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). É importante que o contribuinte se atente às mudanças ocorridas para este ano e, é válido ressaltar que, o quanto antes é feita a entrega do documento, mais rápido é liberada a restituição - caso haja algo a receber.

Entre as principais mudanças está a alteração do valor mínimo para fazer a declaração. Quem recebeu em 2009 valores acima de R$ 17.215,08 tem de informar à Receita Federal. No ano passado, o limite para ser isento era de R$ 16.473,72.

Outro destaque é que não precisa mais declarar o IR quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil - até o ano passado eram R$ 80 mil. Sócios de empresas também estão desobrigados, a não ser que se enquadrem nas demais hipóteses.

Para a especialista em IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, as alterações são bastante significativas para o contribuinte. "Muitas vezes a pessoa que não tinha rendimento tributável era obrigada a fazer a declaração apenas por conta de um imóvel de R$ 80 mil. O mesmo acontecia com o sócio", afirma.

Passo a passo - Como primeiro passo para organizar as informações necessárias ao Leão, Andréa orienta ter em mãos os comprovantes de todas as fontes pagadoras, ou seja, de rendimento, como o do salário, fornecido pela própria empresa em que se trabalha, de autônomos e aluguéis, entre outros.

O segundo passo é reunir os comprovantes de rendimentos financeiros para que sejam extraídas informações sobre aplicações e saldos bancários do dia 31 de dezembro. "Os bancos tiveram até sexta-feira, dia 26 de fevereiro, para enviar aos seus clientes. Quem não recebeu, pode acessar pela internet", conta Andréa.

O terceiro passo é juntar os comprovantes de despesas médicas - gastos com consultas, exames e convênios médicos; instrução - pagamentos de mensalidades escolares e faculdades; aplicação de previdência privada - em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que pode ser deduzido no IR; pensão alimentícia e doações a instituições de apoio à criança e ao adolescente ou de incentivo à cultura que possam ser deduzidas.

Por fim, a especialista lembra que o contribuinte não deve se esquecer de declarar todos os bens e direitos que tiver, mesmo que tenha dado baixa no decorrer de 2009. "Por exemplo, se em 2008 a pessoa tinha uma casa que foi vendida em 2009, é preciso informar à Receita."

Quem não se sente seguro para elaborar sua própria declaração, vale a pena buscar um consultor ou contador. O preço, segundo Andréa, varia muito de acordo com o patrimônio da pessoa, podendo custar entre R$ 30 e R$ 3.000, em média.

O prazo para a entrega do IR encerra-se às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2010. A multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74.

Programa é disponibilizado na internet
O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa que autoriza o uso do programa multiplataforma (diversos sistemas operacionais) para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física 2010.

A homologação do programa ocorreu no último dia 12, em Salvador. O prazo para a entrega da declaração começa hoje, quando o software será liberado na internet, e vai até 30 de abril.

Para usar o programa é preciso ter instalado no computador a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior. O programa funciona como se fosse outra máquina independente para rodar aplicativos na linguagem de programação conhecida como Java e usada pela Receita Federa ou alguns bancos para os conhecidos teclados virtuais.

Segundo a instrução, o IRPF2010 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, além de outros sistemas. A Receita também libera, através da IN, a reprodução livre do programa do IR em provedores de acesso à internet e outros meios.

A transmissão da declaração deverá ser feita através de outro programa conhecido como Receitanet.

As novas regras para a declaração 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 10. Este ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.

No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000.

Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.

A obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil.

Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.

Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40. Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para dedução com saúde.




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