Economia Titulo INSS
Resíduo de pensão pode ser resgatado judicialmente

Segurado que teve valor depositado em outra conta precisa esperar 60 dias, solicitar ao INSS e, em caso de negativa, ir à Justiça

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
19/05/2014 | 07:10
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Na hora de solicitar benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador deve ficar atento a suas informações bancárias. Se algo estiver errado, o caminho pode ser desde pedido administrativo a ação judicial para recuperar uma quantia que tenha sido depositada em conta errada.

Esse problema aconteceu com a viúva Tereza Candida de Oliveira Conicelli. O procurador da mesma, Ernesto Aparecido Santana, morador de São Bernardo, escreveu ao Seu Previdêncio para tentar reaver uma quantia referente aos dois primeiros meses do benefício.

“Como a aposentadoria do marido dela era depositada no Bradesco, os valores de dezembro de 2013 e janeiro de 2014 foram parar lá. Estamos em maio e esse resíduo ainda se encontra na conta corrente do falecido. A viúva necessita desse dinheiro e a burocracia não resolve.”

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) disse que esse tipo de esclarecimento deverá ser obtido com o INSS. A equipe do Diário procurou o instituto, que afirmou que encaminhou o caso para o setor técnico e enviará resposta nos próximos dias.

Conforme orientou o advogado previdenciário Patrick Villar do escritório Villar Advocacia, o primeiro passo é procurar uma agência da Previdência Social, já que todo pagamento de benefício que não é sacado em 60 dias retorna ao INSS.

“Na agência, o procurador vai fazer um pedido administrativo, falando que o valor não foi pago. Desta forma, ele vai ter de comprovar que a conta não era dele e foi um erro, por meio da solicitação do pedido da pensão, se o erro foi do instituto no requerimento o número da conta estará certo”, disse.

Porém, caso isso não dê resultado ou se o erro foi do beneficiário na hora de fornecer o número da conta, o caminho é a Justiça, diz a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Na verdade isso é chamado de resíduo do benefício. Para reaver este valor, o procurador vai ter de entrar com alvará judicial, através de um advogado. A comprovação da dependência do segurado precisa ser feita novamente, mas normalmente o processo costuma ser rápido e o dinheiro liberado em até dois meses”, afirmou.

“Se a conta da pensionista fosse conjunta com o marido, ela poderia ter feito o saque normalmente”, disse a advogada previdenciária Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

Para Viviane, é incomum que a Previdência cometa esse tipo de erro. “Não é comum que isso aconteça, mas de qualquer forma isso tem que ser resolvido junto ao instituto. O banco é apenas um meio de pagamento, e não tem como proceder porque ele somente cumpre o que o INSS determina.”

BENEFÍCIO - No momento em que a pensão é solicitada, o segurado faz a opção ou por apresentar uma conta corrente já aberta ou deixar a critério da Previdência Social a abertura.

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, sendo ele aposentado ou não. O valor mensal é correspodente ao valor da aposentadoria ou a que ele teria direito no momento da morte.

A pensão pode ser solicitada através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou pela central de telefone 135. 




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