Política Titulo São Caetano
TCE julga irregular contrato para alimentação hospitalar
Por Cynthia Tavares
Do Diário do Grande ABC
24/01/2012 | 07:00
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O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o contrato firmado em 2006 entre a Prefeitura de São Caetano e o Grupo Médico Nutricional Ltda. A sentença foi publicada no Diário Oficial.

O Executivo contratou a empresa por R$ 794.104,32 para o fornecimento de alimentos no Complexo Hospitalar Municipal - composto pelo Hospital Municipal Maria Braido, pronto socorro e o Hospital Infantil e Maternidade Márcia Braido. O acordo foi fechado para um período de doze meses.

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues questionou o modelo de licitação empregado. A administração abriu tomada de preços para contratar a empresa. De acordo com o artigo 23 da lei 8666/93, para contratar com estimativa de gastos acima de R$ 650 mil, deve ser realizada concorrência pública.

"A instauração de concorrência pública se impunha, modalidade de licitação mais abrangente e que conta com prazo mais elástico para formulação de proposta por interessados", aponta o conselheiro.

Outro ponto levantado na sentença é a exigência prevista em edital de dois atestados que comprovassem a capacitação técnica da concorrente. O documento deveria estar datado no máximo em 60 dias. Também era necessário apresentar um manual de boas práticas sobre técnicas específicas da nutrição (enteral e parenteral).

Para Rodrigues, todas as exigências limitaram o campo da competitividade na licitação. O conselheiro cita ainda que quatro empresas retiraram o edital com a intenção de participar do certame, mas somente o Grupo Médico Nutricional Ltda foi classificado para abertura dos envelopes com as propostas comerciais.

Em sua defesa nos autos, a Prefeitura afirma que "todas as exigências contidas no edital, especialmente as de qualificação técnica, visaram apenas garantir a escolha de uma empresa capaz de realizar as obras objeto da contratação" e ressalta a boa fé da administração durante todo o processo.

O Executivo informou que ainda não foi notificado sobre a sentença e que pretende entrar com recurso para reverter o julgamento. O prazo é de 30 dias a partir da notificação.




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