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Idoso ganha indenizaçao após ser agredido em ônibus
Do Diário do Grande ABC
10/05/2000 | 14:48
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O pedreiro aposentado Geraldo Olímpio da Silva, de Santos, conseguiu garantir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma indenizaçao de 100 salários mínimos (R$ 15.100) como forma de compensar uma agressao sofrida dentro de um ônibus no litoral paulista. Em setembro de 1994, aos 72 anos, Silva esqueceu em casa o documento que lhe garantiria viagem gratuita em ônibus da Expresso Santos-Sao Vicente e, por se recusar a abandonar o veículo, foi agredido pelo fiscal de tráfego José Francisco Rocha. O fato ocorreu em um domingo no trajeto entre Santos e Sao Vicente, cidade vizinha onde mora o filho do aposentado.

O fiscal nao aceitou outros documentos apresentados por Silva para provar que era idoso, como a carteira funcional de identidade emitida pela Prefeitura de Santos. A confusao começou depois que o pedreiro recusou-se a descer do ônibus e a pagar a passagem. Silva foi ferido no braço após receber socos e pontapés. De acordo com testemunhas, o fiscal foi o responsável pelo início das agressoes.

O aposentado prestou queixa e fez exame de corpo de delito. Depois disso, ele encaminhou à Justiça uma açao por danos morais contra o fiscal e a empresa. Em todas as instâncias a açao foi julgada procedente. No recurso ao STJ, a empresa alegou que nao poderia ser responsabilizada pela "exacerbaçao de ânimos entre o passageiro e o fiscal, na medida em que nao tem condiçoes de manter uma vigilância constante das atitudes de seus empregados".

Relator do recurso no STJ, o ministro Eduardo Ribeiro confirmou o entendimento de que a agressao ocorreu por culpa exclusiva do fiscal, que excedeu os limites de sua funçao ao agredir fisicamente um passageiro.




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